DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
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II – Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
III – Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador; 
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; 
VI – Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos 
em plenário; 
VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das 
proposições em tramitação na Câmara; 
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do 
vereador; 
IX – Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando 
solicitado; 
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; 
XI – Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e 
externas da atividade parlamentar 
  
Chefe do Almoxarifado e Patrimônio 
I – Efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e 
respectiva documentação de suporte visando a regular liquidação das 
despesas; 
II – Efetuar o controle, conferência e aceite dos materiais ou bens 
adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular 
liquidação da despesa; 
III – Chefiar os serviços de controle patrimonial, depreciação e 
reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e 
Vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela 
utilização dos bens; 
IV – Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de 
consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e 
outros materiais adquiridos; 
V – Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos 
bens móveis e imóveis da Câmara; 
VI – Acompanhar a realização de reformas, alterações ou a execução 
de obras ou serviços, elaborando e prestando de contas ou 
informações sempre que necessário; 
VII – Acompanhar a execução dos contratos ou serviços tomados; 
VIII – Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas 
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por 
superior. 
  
Agente de Serviços  
I - Executar serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e 
direcionando a entrada de pessoas no prédio da Câmara; 
II - Executar controles de acesso na portaria; III - Fornecer 
informações típicas de portaria; 
V - Vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, 
relatando possíveis deficiências ao Diretor Administrativo; 
VI - Executar serviços de vigilância diurna e noturna do prédio, 
quando determinado pelo Diretor Administrativo; 
VII - Manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas; 
VIII - Verificar e informar ao Diretor Administrativo sobre 
equipamentos esquecidos ligados ao final do expediente; 
IX - Fechar e abrir as portas no início e final do expediente diário; 
X - Manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do 
expediente, quando solicitado; 
XI - Apoiar a equipe de apoio operacional da Câmara nas suas rotinas, 
quando solicitado; 
XII - Executar outras tarefas correlatas e afins. 
  
Controlador Geral da Câmara 
I - Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, 
eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, 
financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial da 
Câmara Municipal, bem como, avaliar a aplicação dos recursos 
públicos; 
II - Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e 
levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de 
medidas que se fizerem necessárias; 
III - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle 
Interno; 
IV - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao 
Poder 
Legislativo, 
nas 
questões 
orçamentárias, 
financeiras, 
administrativas e patrimoniais; 
V - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de 
ilegalidade ou irregularidade constatada; 
VI - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de 
sua responsabilidade; 
VII – Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de 
manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da 
Câmara Municipal, submetendo-as à aprovação da Presidência; 
VIII – Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de 
controle interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as 
normas e legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações 
sempre que necessário; 
IX - Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria 
ou que lhe forem atribuídas por superior 
  
Ouvidor  
I – Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, 
consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e 
privadas; 
II – Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-
as para as unidades administrativas competentes, visando a solução 
dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; 
III 
– 
Recepcionar 
as 
informações 
das 
diversas 
unidades 
administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas 
ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, 
observando o prazo legal ou regimental para resolução; 
IV – Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; 
V – Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios 
da população ou de entidades públicas e privadas; 
VI – Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, 
meio eletrônico ou pessoalmente; VII – Elaborar estatísticas de 
questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações 
atualizadas e disponíveis para consulta; 
VIII – Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se 
fizerem necessários; IX– Operar sistema informatizado para auxílio 
ou realização de suas tarefas; 
X – Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; 
XI – Prezar pelo sigilo das informações que administra; 
XII – Observar a legislação e as normas internas em sua área de 
atuação; 
XIII – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação 
da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência; 
XIV – Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas 
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por 
superior. 
  
Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
  
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Ibiapina, 24 maio de 2023. 
  
RODRIGO MELLO MARINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Ibiapina-CE.  
Publicado por: 
Kellry Aguiar de Santana 
Código Identificador:7D11481E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 12/2023-PE 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O 
Município de Icó/CE, através das diversas Secretarias, por meio da 
Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023-PE, que tem 
por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 

                            

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