Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 II – Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; III – Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; VI – Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; IX – Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XI – Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar Chefe do Almoxarifado e Patrimônio I – Efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e respectiva documentação de suporte visando a regular liquidação das despesas; II – Efetuar o controle, conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa; III – Chefiar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e Vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens; IV – Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais adquiridos; V – Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara; VI – Acompanhar a realização de reformas, alterações ou a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando de contas ou informações sempre que necessário; VII – Acompanhar a execução dos contratos ou serviços tomados; VIII – Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Agente de Serviços I - Executar serviços de portaria em geral, identificando, impedindo e direcionando a entrada de pessoas no prédio da Câmara; II - Executar controles de acesso na portaria; III - Fornecer informações típicas de portaria; V - Vistoriar preventivamente as instalações físicas da Câmara, relatando possíveis deficiências ao Diretor Administrativo; VI - Executar serviços de vigilância diurna e noturna do prédio, quando determinado pelo Diretor Administrativo; VII - Manter o controle de chaves das portas, cadeados e janelas; VIII - Verificar e informar ao Diretor Administrativo sobre equipamentos esquecidos ligados ao final do expediente; IX - Fechar e abrir as portas no início e final do expediente diário; X - Manter-se disponível para eventuais acessos ao prédio fora do expediente, quando solicitado; XI - Apoiar a equipe de apoio operacional da Câmara nas suas rotinas, quando solicitado; XII - Executar outras tarefas correlatas e afins. Controlador Geral da Câmara I - Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como, avaliar a aplicação dos recursos públicos; II - Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem necessárias; III - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno; IV - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; V - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; VI - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua responsabilidade; VII – Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara Municipal, submetendo-as à aprovação da Presidência; VIII – Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; IX - Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior Ouvidor I – Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; II – Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando- as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; III – Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; IV – Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; V – Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; VI – Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; VII – Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; VIII – Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; IX– Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; X – Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; XI – Prezar pelo sigilo das informações que administra; XII – Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; XIII – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência; XIV – Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ibiapina, 24 maio de 2023. RODRIGO MELLO MARINHO Presidente da Câmara Municipal de Ibiapina-CE. Publicado por: Kellry Aguiar de Santana Código Identificador:7D11481E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 12/2023-PE Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O Município de Icó/CE, através das diversas Secretarias, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023-PE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃOFechar