Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 empresa especializada para prestar serviços de assessoria na execução contábil e de acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública no âmbito das Diversas Secretarias do Município de Iguatu-CE conforme especificações e quantidades contidas no Projeto Básico/Termo de Referência. Data do Aditivo: 30 de março de 2023. Vigência: início dia 31 de março de 2023 até 31 de março de 2024. Dotações Orçamentárias: 2701-154520058.2.179 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Iguatu-CE, 30 de março de 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:CE036836 SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SETRAM EXTRATO DO 1º (PRIMIRO) TERMO ADITIVO Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN, em cumprimento a Legislação em vigor, e em especial a Lei nº 3.019/2023, art. 68, o(a) Secretário(a) GEOVANNI MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO, faz-se publicar o extrato resumido de Aditivo de Prazo Contrato Original nº 2022.03.31.14-SETRAM, firmado com a empresa: LJ MACEDO ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.665.581/0001-16, neste ato, representado pelo Senhor(a) Leonardo José Macedo, Representante Legal. Fundamento Legal: no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas Contratuais. Processo Administrativo: Inexigibilidade de Licitação nº 2022.03.17.01-PMI-DIVERSAS. Cujo o objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria na execução contábil e de acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública no âmbito das Diversas Secretarias do Município de Iguatu-CE conforme especificações e quantidades contidas no Projeto Básico/Termo de Referência. Data do Aditivo: 30 de março de 2023. Vigência: início dia 31 de março de 2023 até 31 de março de 2024. Dotações Orçamentárias: 1701-044520032.2.114 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:1D2591D3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA NUCLEO CONTABILIDADE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 055/2023 DATA: 13 de abril de 2023 A Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Decreto 3024/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 483/2023, de 27 de fevereiro de 2023, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, José Ronald Gomes Bezerra; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a servidora Marilza Ferreira Silva Minéu, matrícula 000047 da função de confiança de Chefe de Núcleo de Contabilidade, CNI-3, da Unidade Executora do SAAE. Art. 2º Nomear o servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula 60174, na função de confiança Chefe de Núcleo de Contabilidade, CNI-3, da Unidade Executora do SAAE. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ADRIANA MARTINS LIMA Superintendente do SAAE de Iguatu Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:A3F6CDCA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA COMISSÃO PATRIMONIO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 056/2023 Iguatu 13 de abril de 2023 “Nomeia a Comissão Permanente de Patrimônio, para realizar Inventário, Registro, Baixa, Controle, reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico”. A Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Portaria 483/2023, de 27 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder inventario patrimonial, para efeito de existência física dos Bens Móveis e Bens imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto no §3.º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16. CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e propiciar meios eficientes na realização do inventário anual. CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de Bens Permanentes (Imobilizado), que se encontram obsoletos, antieconômico ou inservíveis. CONSIDERANDO a necessidade de registrar, organizar, controlar e conservar o acervo patrimonial da administração INDIRETA. CONSIDERANDO que a movimentação de bens exige rigoroso controle, com o fim de preservar o patrimônio público. CONSIDERANDO que a baixa de bens pertencentes ao patrimônio público encontra-se minuciosamente regulamentada na Lei nº 8.666/1.993; e CONSIDERANDO a necessidade de planejar a manutenção e reposição dos bens móveis. RESOLVE: Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Patrimônio, com o objetivo de realizar Inventário, Registro, Baixa, Controle, reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico do SAAE de Iguatu, nomeando os seguintes servidores efetivos: Joaquim Josimar de Oliveira, membro Presidente, matricula nº 60159; José Oliveira De Mendonça Filho, membro, matrícula 000034 e Francisco Jakson Souza da Silva, membro, matrícula 60176. Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se: 1 Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada. 2 Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como bens permanentes. 3 Bens Inservíveis – aquele que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal.Fechar