DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
empresa especializada para prestar serviços de assessoria na execução 
contábil e de acompanhamento da LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública 
no âmbito das Diversas Secretarias do Município de Iguatu-CE 
conforme 
especificações e 
quantidades contidas no Projeto 
Básico/Termo de Referência. Data do Aditivo: 30 de março de 2023. 
Vigência: início dia 31 de março de 2023 até 31 de março de 2024. 
Dotações Orçamentárias: 2701-154520058.2.179 e Elemento de 
Despesas: 3.3.90.39.00. 
  
Iguatu-CE, 30 de março de 2023.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:CE036836 
 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - 
SETRAM 
EXTRATO DO 1º (PRIMIRO) TERMO ADITIVO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN, 
em cumprimento a Legislação em vigor, e em especial a Lei nº 
3.019/2023, art. 68, o(a) Secretário(a) GEOVANNI MENDONÇA 
GUEDES ALCOFORADO, faz-se publicar o extrato resumido de 
Aditivo de Prazo Contrato Original nº 2022.03.31.14-SETRAM, 
firmado com a empresa: LJ MACEDO ADMINISTRACAO E 
CONTABILIDADE 
LTDA, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº. 
39.665.581/0001-16, neste ato, representado pelo Senhor(a) Leonardo 
José Macedo, Representante Legal. Fundamento Legal: no Art. 57, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações e pelas cláusulas Contratuais. Processo Administrativo: 
Inexigibilidade de Licitação nº 2022.03.17.01-PMI-DIVERSAS. Cujo 
o objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços 
de assessoria na execução contábil e de acompanhamento da LRF – 
Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunais de Contas e demais órgãos 
da Administração Pública no âmbito das Diversas Secretarias do 
Município de Iguatu-CE conforme especificações e quantidades 
contidas no Projeto Básico/Termo de Referência. Data do Aditivo: 30 
de março de 2023. Vigência: início dia 31 de março de 2023 até 31 de 
março de 2024. Dotações Orçamentárias: 1701-044520032.2.114 e 
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.   
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:1D2591D3 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA NUCLEO CONTABILIDADE 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 055/2023  
DATA: 13 de abril de 2023 
  
A Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de 
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Decreto 
3024/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o 
disposto na Portaria nº 483/2023, de 27 de fevereiro de 2023, do 
Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, José Ronald Gomes Bezerra; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Exonerar a servidora Marilza Ferreira Silva Minéu, matrícula 
000047 da função de confiança de Chefe de Núcleo de Contabilidade, 
CNI-3, da Unidade Executora do SAAE. 
  
Art. 2º Nomear o servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula 60174, 
na função de confiança Chefe de Núcleo de Contabilidade, CNI-3, da 
Unidade Executora do SAAE. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01 de abril de 2023, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
ADRIANA MARTINS LIMA 
Superintendente do SAAE de Iguatu 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:A3F6CDCA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA COMISSÃO PATRIMONIO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 056/2023 
  
Iguatu 13 de abril de 2023 
  
“Nomeia a Comissão Permanente de Patrimônio, para 
realizar 
Inventário, 
Registro, 
Baixa, 
Controle, 
reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico”. 
  
A Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, e de acordo com a Portaria 483/2023, de 27 de fevereiro de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder inventario 
patrimonial, para efeito de existência física dos Bens Móveis e Bens 
imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de 
conservação; 
CONSIDERANDO, o disposto no §3.º do art. 106 da Lei Federal nº 
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público – NBC T 16. 
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e 
eficaz de controle patrimonial e propiciar meios eficientes na 
realização do inventário anual. 
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de Bens 
Permanentes 
(Imobilizado), 
que 
se 
encontram 
obsoletos, 
antieconômico ou inservíveis. 
CONSIDERANDO a necessidade de registrar, organizar, controlar e 
conservar o acervo patrimonial da administração INDIRETA. 
CONSIDERANDO que a movimentação de bens exige rigoroso 
controle, com o fim de preservar o patrimônio público. 
CONSIDERANDO que a baixa de bens pertencentes ao patrimônio 
público encontra-se minuciosamente regulamentada na Lei nº 
8.666/1.993; e 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a manutenção e 
reposição dos bens móveis. 
RESOLVE: 
Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Patrimônio, com 
o objetivo de realizar Inventário, Registro, Baixa, Controle, 
reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico do SAAE de Iguatu, 
nomeando os seguintes servidores efetivos: Joaquim Josimar de 
Oliveira, membro Presidente, matricula nº 60159; José Oliveira De 
Mendonça Filho, membro, matrícula 000034 e Francisco Jakson 
Souza da Silva, membro, matrícula 60176. 
Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se: 
1 Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta 
ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e 
registrada. 
2 Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo 
classificados como bens permanentes. 
3 Bens Inservíveis – aquele que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público municipal. 

                            

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