DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Maio de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio de
2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00
PARA:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 122 0037 2.042 Manutenção Administrativa do Regime
Próprio de Previdência do Servidores
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 10.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00
Nova Olinda, 24 de Maio de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.300,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.200,00
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
4.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1701000000 Outros Convênios do Estado
2.500,00
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
20 605 0038 1.032 Construcao/Reforma/Ampliacao do
Matadouro Publico Mercado Municipal Ce
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1700000000 Outros Convênios da União
5.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00
DE:
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias
e Pensoes do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas
1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin
10.000,00
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 10.000,00
TOTAL GERAL 30.000,00
Nova Olinda, 24 de Maio de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DB366F00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do
abono anual devido aos segurados e aos dependentes
da PREVI NOVA OLINDA no ano de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento
de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser
realizado no mês de junho de 2023, unicamente, para aposentados e
pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados
apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de
dezembro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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