DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante 
no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Maio de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio de 
2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00 
  
PARA: 
  
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 
09 122 0037 2.042 Manutenção Administrativa do Regime 
Próprio de Previdência do Servidores 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS Taxa de admini 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 10.000,00 
  
TOTAL GERAL 30.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Maio de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00038/23 de 24 de Maio 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.300,00 
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.200,00 
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
4.000,00 
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1701000000 Outros Convênios do Estado 
2.500,00 
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.000,00 
20 605 0038 1.032 Construcao/Reforma/Ampliacao do 
Matadouro Publico Mercado Municipal Ce 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1700000000 Outros Convênios da União 
5.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00 
  
DE: 
  
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 
09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias 
e Pensoes do RPPS 
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 
1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 
10.000,00 
  
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 10.000,00 
  
TOTAL GERAL 30.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Maio de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:DB366F00 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 039/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do 
abono anual devido aos segurados e aos dependentes 
da PREVI NOVA OLINDA no ano de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento 
de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser 
realizado no mês de junho de 2023, unicamente, para aposentados e 
pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social. 
  
Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados 
apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de 
dezembro. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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