DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
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O Senhor JOSE VANDERLEY NOGUEIRA, Prefeito do Município
de Morada Nova, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 75, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:583F21FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL.
Pregão Presencial 2023.03.31.30-PP. Contratante: Regime Próprio de
Previdência. Contratada: CABRAL & ALENCAR ADVOCACIA
PÚBLICA. Contrato de nº 2023.05.23.01-RPP. Objeto: Contratação
de empresa especializada nos serviços de assessoria e consultoria
técnico-operacional e jurídica para implementação de procedimentos,
rotinas e práticas operacionais para o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Nova Olinda/CE. Valor Global do Contrato
R$61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). Vigência: até
23/05/2024. Dotação Orçamentária: 12 12. 09 122 0037 2.042 -
Manutenção Administrativa do Regime Próprio de Previdência Social;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE
TERCEIROS PJ. Signatário, pelo contratante: Thaís Amorim de Lima
Pinheiro. Pelo contratado: Ana Keive Cabral Moreira Alencar.
Nova Olinda-CE, 23/Maio/2023.
THAÍS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Regime Próprio de Previdência
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:34DC496A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038/23, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
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