DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2023 
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE. 
PRAZO DE DURAÇÃO: 31 de Dezembro de 2023 
CONTRATADA: ADIMINISTRAÇÃO MIDIAS BRASIL LTDA 
ASSINA PELO CONTRATANTE: DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ALBERTO 
SALOMÃO 
CAVALCANTI SIMÕES 
VALOR: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) 
  
 Penaforte (CE), 25 de Maio de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:CC8C216B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 436/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023. 
 
Declara como patrimônio cultural e imaterial do 
município de Piquet Carneiro a “Festa dos Caretas”, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica a prática da “Festa dos Caretas”, suas atividades e 
manifestações organizadas anualmente no município de Piquet 
Carneiro, constituída como patrimônio cultural de natureza imaterial 
do povo piqueense. 
Parágrafo único - Os eventos que tratam o caput deste artigo ocorrem 
sempre durante a semana que precede os Domingos de Páscoa e se 
encerram nos Sábados de Aleluia, de cada ano, com tradicional “Circo 
dos Caretas”. 
Art. 2º. A “Festa dos Caretas” de Piquet Carneiro será incluída no 
Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e Cívicos, 
estabelecidos na Lei municipal nº 285/2017, de 30 de maio de 2017. 
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto de Piquet Carneiro promover as ações necessárias para o 
cumprimento e a execução desta Lei. 
Parágrafo único – Poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Desporto de Piquet Carneiro provocar a instauração do processo de 
registro no Livro das Celebrações do Registro de Bens Culturais de 
Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural cearense e 
brasileiro, na forma do disposto na Lei estadual nº 13.427/2003, e do 
Decreto nº 3.551/2000, de 4 de agosto de 2000. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar, no que 
couber, a organização das práticas culturais de que trata esta Lei, por 
meio dos grupos existentes e que vierem a ser criados, nos termos do 
regulamento. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de maio de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:11FF568D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO, TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.04.12.01 
 
RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO 
O presente Relatório refere-se à Habilitação da licitação na 
modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, em regime 
de execução indireta, objetivando a Contratação de empresa para a 
prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes 
e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE. 
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023, às 09:00 horas, na 
sala de Licitação, situada na Praça Mariano Aires, s/n, nesta cidade, a 
Comissão Permanente de Licitação, constituída por Francisca Vera 
Lúcia Barbosa Lima- Presidente, e por seus membros Vinicius de 
Pádua Ricarte Lucena e Jeovano Paes Monte, recebeu os envelopes 
contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Preços das 
empresas abaixo relacionadas, conforme registrado na Ata da Sessão 
de Habilitação. FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E 
SERVICOS EIRELI; WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 
EPP; 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LTDA; 
A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA ME; MT PROJETOS E SERVICOS DE 
ENGENHARIA LTDA; J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; PRO 
LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; PILARTEX 
CONSTRUCOES LTDA e R M CLEMENTE CANDIDO ME. A 
Comissão dividiu a análise em dois blocos: no primeiro bloco foi 
analisada 
a 
documentação 
referente 
à 
Habilitação 
Jurídica, 
Habilitação Fiscal e Trabalhista e Econômico-financeira, com a 
participação do Assessor Jurídico Narcélio Limaverde Filho, OAB/CE 
nº 13.102; no segundo bloco foi feita a análise da Habilitação Técnica 
que, por se tratar de uma área específica de engenharia, a Comissão 
foi assessorada pelo Engenheiro Civil Francisco Antonio dos Santos, 
CREA/CE 8550-D, prestador de serviços da Prefeitura Municipal. 
Após análise minuciosa de toda documentação, foram consideradas as 
seguintes empresas como HABILITADAS: R M CLEMENTE 
CANDIDO ME; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; MT 
PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; WU 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; MOMENTUM 
CONSTRUTORA LTDA e A.I.L. CONSTRUTORA LTDA ME. As 
empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS. 
São elas: PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6 – RELATIVA À 
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, subitem (5.1) A 
licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço 
Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de 
suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das 
páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial 
(BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), 
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de 
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário 
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), 
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); 
PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 – 
Habilitação Jurídica, letra (“A”) A licitante anexou a Prova de 
inscrição no Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura 
Municipal de Piquet Carneiro, fora do prazo validade, qual seja: 
31/12/2022; e J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: item: 5.1.1.4.1 
CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL letra (“A”) Não 
apresentou Certidão de registro da pessoa jurídica expedida pelo 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em que 
conste no quadro de responsável técnico pelo menos um profissional 
de nível superior na área de engenharia civil. A Comissão informa que 
foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da 
documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da 
publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo) e Diário 
Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao 
artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 25 de maio de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:02744797 
 

                            

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