DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE MAIO DE 2023
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE.
PRAZO DE DURAÇÃO: 31 de Dezembro de 2023
CONTRATADA: ADIMINISTRAÇÃO MIDIAS BRASIL LTDA
ASSINA PELO CONTRATANTE: DIEGO FERREIRA ÂNGELO
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ALBERTO
SALOMÃO
CAVALCANTI SIMÕES
VALOR: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Penaforte (CE), 25 de Maio de 2023.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:CC8C216B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 436/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Declara como patrimônio cultural e imaterial do
município de Piquet Carneiro a “Festa dos Caretas”, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a prática da “Festa dos Caretas”, suas atividades e
manifestações organizadas anualmente no município de Piquet
Carneiro, constituída como patrimônio cultural de natureza imaterial
do povo piqueense.
Parágrafo único - Os eventos que tratam o caput deste artigo ocorrem
sempre durante a semana que precede os Domingos de Páscoa e se
encerram nos Sábados de Aleluia, de cada ano, com tradicional “Circo
dos Caretas”.
Art. 2º. A “Festa dos Caretas” de Piquet Carneiro será incluída no
Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e Cívicos,
estabelecidos na Lei municipal nº 285/2017, de 30 de maio de 2017.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto de Piquet Carneiro promover as ações necessárias para o
cumprimento e a execução desta Lei.
Parágrafo único – Poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto de Piquet Carneiro provocar a instauração do processo de
registro no Livro das Celebrações do Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural cearense e
brasileiro, na forma do disposto na Lei estadual nº 13.427/2003, e do
Decreto nº 3.551/2000, de 4 de agosto de 2000.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar, no que
couber, a organização das práticas culturais de que trata esta Lei, por
meio dos grupos existentes e que vierem a ser criados, nos termos do
regulamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de maio de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:11FF568D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO, TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.04.12.01
RELATÓRIO DE HABILITAÇÃO
O presente Relatório refere-se à Habilitação da licitação na
modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, em regime
de execução indireta, objetivando a Contratação de empresa para a
prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes
e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023, às 09:00 horas, na
sala de Licitação, situada na Praça Mariano Aires, s/n, nesta cidade, a
Comissão Permanente de Licitação, constituída por Francisca Vera
Lúcia Barbosa Lima- Presidente, e por seus membros Vinicius de
Pádua Ricarte Lucena e Jeovano Paes Monte, recebeu os envelopes
contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Preços das
empresas abaixo relacionadas, conforme registrado na Ata da Sessão
de Habilitação. FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI; WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
EPP;
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LTDA;
A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA ME; MT PROJETOS E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA; J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; PRO
LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI; PILARTEX
CONSTRUCOES LTDA e R M CLEMENTE CANDIDO ME. A
Comissão dividiu a análise em dois blocos: no primeiro bloco foi
analisada
a
documentação
referente
à
Habilitação
Jurídica,
Habilitação Fiscal e Trabalhista e Econômico-financeira, com a
participação do Assessor Jurídico Narcélio Limaverde Filho, OAB/CE
nº 13.102; no segundo bloco foi feita a análise da Habilitação Técnica
que, por se tratar de uma área específica de engenharia, a Comissão
foi assessorada pelo Engenheiro Civil Francisco Antonio dos Santos,
CREA/CE 8550-D, prestador de serviços da Prefeitura Municipal.
Após análise minuciosa de toda documentação, foram consideradas as
seguintes empresas como HABILITADAS: R M CLEMENTE
CANDIDO ME; T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI; MT
PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; FLAY
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; WU
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP; MOMENTUM
CONSTRUTORA LTDA e A.I.L. CONSTRUTORA LTDA ME. As
empresas abaixo relacionadas foram consideradas INABILITADAS.
São elas: PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6 – RELATIVA À
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, subitem (5.1) A
licitante não apresentou o balanço na forma da Lei (um Balanço
Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de
suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do número das
páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial
(BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A),
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000);
PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 –
Habilitação Jurídica, letra (“A”) A licitante anexou a Prova de
inscrição no Registro Cadastral(CRC) de Fornecedores da Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro, fora do prazo validade, qual seja:
31/12/2022; e J.N.B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: item: 5.1.1.4.1
CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL letra (“A”) Não
apresentou Certidão de registro da pessoa jurídica expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em que
conste no quadro de responsável técnico pelo menos um profissional
de nível superior na área de engenharia civil. A Comissão informa que
foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da
documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da
publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo) e Diário
Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao
artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 25 de maio de 2023.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:02744797
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