DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter 
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, 
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
_________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o 
compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 
(cinco) dias. 
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _____, 
pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a 
carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e 
horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida 
por _______. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2023. 
  
_________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:254ADBDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.05.006/2023 
 
PORTARIA Nº 03.05.006/2023 
  
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de 
novembro de 2007. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO EDNOU GOMES, 
portador (a) do CPF 213.744.733-91, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no(a) SEC. AGRICULTURA FAM. DES. RURAL, admitido (a) em 
01/09/2011, sob matrícula nº 00899172, no cargo de MOTORISTA, 
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 03 de Maio de 2024, conforme 
disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 
03/05/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Maio de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EAD91732 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Administração torna público o 
extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico 
nº 006/2023-PERP: ATA Nº 006/2023-A-SRP – Valor global: R$ 
700.000,00 – Taxa de agenciamento: R$ -8,00 (oito reais negativos de 
taxa de agenciamento, a título de desconto que será aplicado em cada 
bilhete emitido) – CONTRATADA: WC Viagens e Turismo EIRELI 
- ME, através de sua representante legal, a Sra. Sid Cleia Carvalho 
Gonçalves. OBJETO: Registro de preço para taxa por transação 
(transaction fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços 
de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no 
âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos 
(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços 
de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, 
seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades de 
diversas secretarias do município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 
12 (doze) meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela 
contratante: Secretária de Administração, a Sra. Roberta Glicya de Sá 
Felix. Data da assinatura das Atas de Registro de Preços: 23 de maio 
de 2023. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:143815BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL 005 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS 
E INDEFERIDAS 
 

                            

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