DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
3.3.90.14.00
Diárias – Civil
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 10.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 40.000,00
3.3.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 5.000,00
3.3.90.35.00
Serviços De Consultoria
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 35.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 60.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 100.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 20.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 5.000,00
3.3.90.49.00
Auxílio-Transporte
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 5.000,00
3.3.90.91.00
Sentenças Judiciais
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 1.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 2.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 50.000,00
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos
Fiscal
R$ 30.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
R$ 500.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Acopiara, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 25 de maio de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:8E93F49E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
567 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.400,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DECRETO Nro 00567/23, de 03 de Abril de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$
1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01576/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.062.400,00 (Um
Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo
com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 03 de Abril de 2023
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00567/23 de 03 de Abril de 2023, autorizado pela LEI 01576/22.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
PARA:
01 01.
Câmara Municipal de Farias Brito
01 031 0001 2.001
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00
Diárias - civil
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
56.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
50.000,00
TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito
106.000,00
PARA:
03 01.
Secretaria de Educação
12 361 0039 1.030
Fardamento Escolar
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