DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
3.3.90.14.00 
Diárias – Civil 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 10.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 40.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 5.000,00 
3.3.90.35.00 
Serviços De Consultoria 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 35.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 60.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 100.000,00 
3.3.90.40.00 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 20.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 5.000,00 
3.3.90.49.00 
Auxílio-Transporte 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 5.000,00 
3.3.90.91.00 
Sentenças Judiciais 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 1.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 2.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 50.000,00 
4.5.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos 
Fiscal 
R$ 30.000,00 
TOTAL ORÇAMENTARIO 
R$ 500.000,00  
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Acopiara, e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 25 de maio de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:8E93F49E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
567 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.400,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
DECRETO Nro 00567/23, de 03 de Abril de 2023 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 
1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01576/22 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.062.400,00 (Um 
Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$1.062.400,00 (Um Milhão, Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo 
com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 03 de Abril de 2023 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00567/23 de 03 de Abril de 2023, autorizado pela LEI 01576/22. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
01 01. 
Câmara Municipal de Farias Brito 
  
  
01 031 0001 2.001 
Manutenção das Atividades Legislativas 
  
  
3.3.90.14.00 
Diárias - civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
56.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
50.000,00 
TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito 
106.000,00 
PARA: 
03 01. 
Secretaria de Educação 
  
  
12 361 0039 1.030 
Fardamento Escolar 
  
  

                            

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