DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
2029
65,36%
2030
63,77%
2031
62,19%
2032
60,63%
2033
59,08%
2034
57,55%
2035
56,03%
2036
54,53%
2037
53,04%
2038
51,57%
2039
50,12%
2040
48,67%
2041
47,24%
2042
45,83%
2043
44,43%
2044
43,04%
2045
41,67%
2046
40,31%
2047
38,97%
2048
37,63%
2049
36,31%
2050
35,01%
2051
33,71%
2052
32,43%
2052
31,17%
2053
29,91%
2054
28,67%
2055
27,44%
2056
29,29%
Art. 2°. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, suplementar e a taxa de administração relativa ao exercício de 2023,
totaliza um percentual de 43,77% (quarenta e três vírgula setenta e sete por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio do ano de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 25 de maio de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4B5D361A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as normas para pagamento das despesas realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal da Prefeitura
de Tabuleiro do Norte/CE.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II, do
art. 96 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte e § 2º, do art. 7º da Lei Municipal n. 1.234, de 15 de fevereiro de 2013 e;
CONSIDERANDO que no desempenho das competências institucionais, a Controladoria Geral do Município poderá regulamentar as atividades de
controle;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2017, de 27 de abril de 2017, diz que é de competência da Controladoria Geral do
Município orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas
e dos procedimentos de controle;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar os processos de pagamentos realizados pelos Órgãos da Administração Pública
Municipal;
RESOLVE:
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas na execução do pagamento de despesas realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de
Tabuleiro do Norte/CE deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se:
Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de pagamento de despesa originária da aquisição de material
permanente, material de consumo ou da prestação de serviços, através de contratação direta, licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade.
Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que forneça bens, execute obras ou preste serviços para quaisquer órgãos municipais.
Fechar