DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
2029 
65,36% 
2030 
63,77% 
2031 
62,19% 
2032 
60,63% 
2033 
59,08% 
2034 
57,55% 
2035 
56,03% 
2036 
54,53% 
2037 
53,04% 
2038 
51,57% 
2039 
50,12% 
2040 
48,67% 
2041 
47,24% 
2042 
45,83% 
2043 
44,43% 
2044 
43,04% 
2045 
41,67% 
2046 
40,31% 
2047 
38,97% 
2048 
37,63% 
2049 
36,31% 
2050 
35,01% 
2051 
33,71% 
2052 
32,43% 
2052 
31,17% 
2053 
29,91% 
2054 
28,67% 
2055 
27,44% 
2056 
29,29% 
  
Art. 2°. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal, suplementar e a taxa de administração relativa ao exercício de 2023, 
totaliza um percentual de 43,77% (quarenta e três vírgula setenta e sete por cento). 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio do ano de 2023. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 25 de maio de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4B5D361A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2023 
 
Dispõe sobre as normas para pagamento das despesas realizadas pelos Órgãos integrantes da Administração Municipal da Prefeitura 
de Tabuleiro do Norte/CE. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II, do 
art. 96 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte e § 2º, do art. 7º da Lei Municipal n. 1.234, de 15 de fevereiro de 2013 e; 
  
CONSIDERANDO que no desempenho das competências institucionais, a Controladoria Geral do Município poderá regulamentar as atividades de 
controle; 
  
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE nº 01/2017, de 27 de abril de 2017, diz que é de competência da Controladoria Geral do 
Município orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas 
e dos procedimentos de controle; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar os processos de pagamentos realizados pelos Órgãos da Administração Pública 
Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - Os procedimentos operacionais e rotinas na execução do pagamento de despesas realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal de 
Tabuleiro do Norte/CE deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa. 
  
Art. 2º - Para fins deste normativo considera-se: 
  
Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária. 
Checklist: Relação dos documentos indispensáveis à devida instrução do processo de pagamento de despesa originária da aquisição de material 
permanente, material de consumo ou da prestação de serviços, através de contratação direta, licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade. 
Fornecedor: Pessoa física ou jurídica que forneça bens, execute obras ou preste serviços para quaisquer órgãos municipais. 

                            

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