DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
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Liquidação: Estágio da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante análise de títulos e documentos hábeis para 
comprovar o adimplemento das obrigações por ele assumidas, de modo que a Administração possa realizar o devido pagamento; 
Pagamento: Consiste na entrega de recursos ao credor, após a regular liquidação; 
Boletim de Medição: documento elaborado e assinado pelos responsáveis técnicos que informa, discriminadamente, as obras/serviços, materiais ou 
equipamentos, quantidades/valores respectivos e objetos de medição previstos contratualmente, propiciando o levantamento da evolução físico-
financeira do empreendimento; 
Termo de Referência: Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa para a realização 
da despesa, indicação da dotação orçamentária, elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações necessárias. 
Planilhas Orçamentárias: Planilhas de quantitativos de serviços, composições de custos unitários e detalhamento da taxa de BDI e de encargos 
sociais. 
Projeto Básico: Desenhos com plantas de situação, plantas baixas, cortes transversais e longitudinais da edificação. Estudo de orientação solar, 
iluminação natural e conforto térmico. Especificações de instalações elétricas e hidrossanitárias. Atendimento às normas de acessibilidade. 
Memoriais Descritivos: Especificações dos materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos. 
Cronograma Físico-Financeiro: Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra 
demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido. 
Atesto de Responsabilidade Técnica - ART: Documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de 
engenharia, arquitetura e agronomia. 
  
II. DA DOCUMENTAÇÃO 
  
Art. 3º - O processo de pagamento inicia-se com a entrega de notas fiscais e documentação por parte do fornecedor aos Órgãos Municipais. 
  
§ 1º - Quando o objeto das notas fiscais for entregue diretamente no Almoxarifado, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor 
responsável pelo atesto que realizará o registro no sistema informatizado de almoxarifado e encaminhará os itens ao órgão solicitante da mercadoria. 
  
§ 2º - Nos casos em que os objetos das notas fiscais for de natureza permanente, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor responsável 
pelo atesto, as encaminhará a documentação ao órgão solicitante da mercadoria, bem como ao Setor de Patrimônio após conferência e registro no 
sistema informatizado de almoxarifado. 
  
§ 3º - Quando o objeto da Nota Fiscal tratar-se de aquisição de materiais para frota de veículos e máquinas, o responsável pela frota a encaminhará a 
documentação ao órgão solicitante do material, após conferência e registro no sistema informatizado de frota. 
  
§ 4º - No atesto das notas referentes a bens de consumo, permanentes e serviços, deve constar a data, o nome do servidor e sua portaria. 
  
Art. 4º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure execução de obras e serviços de engenharia, o fornecedor deverá apresentar os 
seguintes documentos: 
  
- Nota Fiscal; 
- Comprovante de Recolhimento do FGTS– GFIP, referente ao período indicado no Boletim de Medição; 
- Comprovante de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – GPS, referente ao período Indicado no Boletim de Medição; 
- Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS; 
- Certidão Negativa de Débitos Federais; 
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 
  
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos: 
  
a) Órgão Municipal: 
- Termo de Referência; 
- Ordem de Serviço; 
- Boletim de Medição; 
  
b) Contabilidade: 
- Nota de Empenho ou Subempenho; 
- Nota de Liquidação; 
  
c) Tesouraria: 
- Nota de Pagamento; 
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários. 
  
§ 2º - Nos processos de pagamento referentes ao primeiro Boletim de Medição de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a seguinte 
documentação: 
  
- Matrícula do Imóvel; 
- Contrato e/ou Aditivo; 
- Alvará de Construção; 
- Ordem de Serviço; 
- Atesto de Responsabilidade Técnica – ART/CREA; 
- Comprovante de Matrícula no CEI; 
- Planilhas Orçamentárias; 
- Memoriais Descritivos; 
- Cronograma Físico-Financeiro. 
  

                            

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