DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
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Liquidação: Estágio da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante análise de títulos e documentos hábeis para
comprovar o adimplemento das obrigações por ele assumidas, de modo que a Administração possa realizar o devido pagamento;
Pagamento: Consiste na entrega de recursos ao credor, após a regular liquidação;
Boletim de Medição: documento elaborado e assinado pelos responsáveis técnicos que informa, discriminadamente, as obras/serviços, materiais ou
equipamentos, quantidades/valores respectivos e objetos de medição previstos contratualmente, propiciando o levantamento da evolução físico-
financeira do empreendimento;
Termo de Referência: Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa para a realização
da despesa, indicação da dotação orçamentária, elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações necessárias.
Planilhas Orçamentárias: Planilhas de quantitativos de serviços, composições de custos unitários e detalhamento da taxa de BDI e de encargos
sociais.
Projeto Básico: Desenhos com plantas de situação, plantas baixas, cortes transversais e longitudinais da edificação. Estudo de orientação solar,
iluminação natural e conforto térmico. Especificações de instalações elétricas e hidrossanitárias. Atendimento às normas de acessibilidade.
Memoriais Descritivos: Especificações dos materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.
Cronograma Físico-Financeiro: Representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra
demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido.
Atesto de Responsabilidade Técnica - ART: Documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de
engenharia, arquitetura e agronomia.
II. DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 3º - O processo de pagamento inicia-se com a entrega de notas fiscais e documentação por parte do fornecedor aos Órgãos Municipais.
§ 1º - Quando o objeto das notas fiscais for entregue diretamente no Almoxarifado, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor
responsável pelo atesto que realizará o registro no sistema informatizado de almoxarifado e encaminhará os itens ao órgão solicitante da mercadoria.
§ 2º - Nos casos em que os objetos das notas fiscais for de natureza permanente, as notas fiscais acompanharão a mercadoria e o servidor responsável
pelo atesto, as encaminhará a documentação ao órgão solicitante da mercadoria, bem como ao Setor de Patrimônio após conferência e registro no
sistema informatizado de almoxarifado.
§ 3º - Quando o objeto da Nota Fiscal tratar-se de aquisição de materiais para frota de veículos e máquinas, o responsável pela frota a encaminhará a
documentação ao órgão solicitante do material, após conferência e registro no sistema informatizado de frota.
§ 4º - No atesto das notas referentes a bens de consumo, permanentes e serviços, deve constar a data, o nome do servidor e sua portaria.
Art. 4º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure execução de obras e serviços de engenharia, o fornecedor deverá apresentar os
seguintes documentos:
- Nota Fiscal;
- Comprovante de Recolhimento do FGTS– GFIP, referente ao período indicado no Boletim de Medição;
- Comprovante de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – GPS, referente ao período Indicado no Boletim de Medição;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos:
a) Órgão Municipal:
- Termo de Referência;
- Ordem de Serviço;
- Boletim de Medição;
b) Contabilidade:
- Nota de Empenho ou Subempenho;
- Nota de Liquidação;
c) Tesouraria:
- Nota de Pagamento;
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários.
§ 2º - Nos processos de pagamento referentes ao primeiro Boletim de Medição de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal acrescentará a seguinte
documentação:
- Matrícula do Imóvel;
- Contrato e/ou Aditivo;
- Alvará de Construção;
- Ordem de Serviço;
- Atesto de Responsabilidade Técnica – ART/CREA;
- Comprovante de Matrícula no CEI;
- Planilhas Orçamentárias;
- Memoriais Descritivos;
- Cronograma Físico-Financeiro.
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