DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3215 
 
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Art. 5º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure aquisição de material e prestação de serviços de pessoa jurídica, o fornecedor 
deverá apresentar os seguintes documentos: 
  
- Nota Fiscal; 
- Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS; 
- Certidão Negativa de Débitos Federais; 
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
- Relatório de Atividades de prestação de serviços. 
  
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos: 
  
a) Órgão Municipal: 
  
- Termo de Referência; 
- 03 propostas encaminhadas por fornecedores distintos; 
- Mapa Comparativo de Preços; 
- Ordem de Compra/Serviço. 
  
b) Contabilidade: 
  
- Nota de Empenho ou Subempenho; 
- Nota de Liquidação. 
  
c) Tesouraria: 
  
- Nota de Pagamento; 
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários. 
  
§2º - Nos processos de pagamento referentes à primeira Nota Fiscal emitida para cumprimento de objeto de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal 
acrescentará a cópia reprográfica destes. 
  
Art. 6º - Nos processos de pagamento, cujo objeto configure prestação de serviços de pessoa física, o fornecedor deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
  
Nota Fiscal; 
Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
Certidão Negativa de Débitos Federais; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
Comprovante do Recolhimento do ISS; 
Relatório de Atividades do prestador de serviços. 
  
§1º - O Município de Tabuleiro do Norte/CE deverá juntar ao processo os seguintes documentos: 
  
a) Órgão Municipal: 
  
- Termo de Referência; 
- 03(TRÊS) propostas encaminhadas por fornecedores distintos; 
- Mapa Comparativo de Preços; 
- Ordem de Serviço; 
  
b) Contabilidade: 
  
- Nota de Empenho ou Subempenho; 
- Nota de Liquidação. 
  
c) Tesouraria: 
  
- Nota de Pagamento; 
- Comprovantes de transferências ou depósitos bancários. 
  
§2º - Nos processos de pagamento referentes à primeira Nota Fiscal emitida para cumprimento de objeto de Contrato ou Aditivo o Órgão Municipal 
acrescentará a cópia reprográfica destes. 
  
Art. 7º - Os documentos entregues pelo fornecedor devem ser reunidos em forma de caderno, utilizando-se capa própria, onde poderá ser afixada a 
etiqueta emitida pelo sistema informatizado de contabilidade. 
  
Art. 8º - Os documentos devem ter sua disposição no processo observando rigorosamente a ordem cronológica dos atos, a começar pelos de data 
mais antiga, considerando as fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento. 
  
Art. 9º - Nas Notas Fiscais deverão conter informações suficientes para definição de preços unitários e globais, bem como especificações de itens, 
sendo estas idênticas aos itens constantes nas notas de empenho e contratos.  

                            

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