DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE AIUABA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Aos médicos participantes do Programa de Provisão de 
Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil 
alocados para atuação no Município de Aiuaba , Ceará será asegurado 
recurso pecuniário para manutenção deste conforme dispõe esta lei.  
  
Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do 
Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte 
modalidade: 
  
I - recurso pecuniário. 
  
§1º Na modalidade de que trata o inciso I deste artigo, o Município 
adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de 
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus 
familiares, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 
observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da 
SGTES/MS. 
  
Art. 3º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá 
ser feito mediante: 
  
I - recurso pecuniário. 
  
Art. 4º. Fica estabelecido o valor de R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso 
pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da 
PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. 
  
Art. 5º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos 
participantes com atuação no Município conforme data de assinatura 
do contrato, mediante depósito em conta corrente. 
  
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 
10 (dez) dias da publicação desta Lei, à Secretaria Municipal de Saúde 
ou à Secretaria de Finanças, os dados bancários para pagamento dos 
recursos pecuniários. 
  
Art. 6º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes da 
presente Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o 
Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo 
empregatício de qualquer natureza com o Município. 
  
Art. 7º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este 
Lei 
tem 
natureza 
de 
verba 
meramente 
indenizatória, 
não 
configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por 
serviços prestados. 
  
Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção da 
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: 
  
I – abandono ou desistência do Projeto; 
II – desligamento do Projeto. 
  
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de 
suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a 
suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do 
Projeto. 
  
Art. 9º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do 
Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo 
Município de Aiuaba até o encerramento do Projeto ou enquanto 
estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso 
celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. 
  
Art. 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria 
Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. 
  
Art. 11º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir 
instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 24 DE 
MAIO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:A74C4106 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER 
EXTRAORDINÁRIO A 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 27/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023 
  
Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário 
a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do município. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 15ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a 
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e 
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. 
Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se -á em Aiuaba, Ceará, no dia 07 de Junho de 2023 na Secretaria de 
Assistência Social localizada a Rua Armando Arraes Feitosa nº 90.. 
Art. 3º – A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social terá 
como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o 
Suas que Queremos” 
Art. 4º – Para a organização da 15ª Conferência Municipal de 
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora 
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho 
Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos 
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em 
Resolução do CMAS de Aiuaba-CE. 
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da 
Conferência, 
representantes 
das 
Coordenadorias 
dos 
CRAS, 
Colaboradores(as), 
Conselheiros(as), 
Instituições, 
Organizações 
Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e 
Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como 
Consultores(as) e Convidados(as). 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 
em 24 de maio de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito  
 

                            

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