DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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Do Julgamento e da Habilitação
Art. 41. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o
órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das
propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a
ordem de classificação.
Art. 42. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para
a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais
vantajosas.
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução
Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de
preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º. Concluída a negociação, se houver o resultado será registrado na
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo
de contratação.
Art. 43. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 42.
Art. 44. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá
solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se
necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser
encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
Habilitação
Art. 45. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133,
de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de
licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa.
Art. 46. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a
quitação com a Fazenda Federal.
Art. 47. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.
45, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento Fracassado ou Deserto
Art. 48. No caso de procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
Da Adjudicação e Homologação
Art. 49. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e
homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto
no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Das Sanções Administrativas
Art. 50. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
Disposições Gerais
Art. 51. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
em 24 de maio de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:E65A5F50
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2022.12.15.1. Partes: O
Município de Abaiara, através do Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: A aquisição de
combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota
veículos do Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório.
Contrato
Administrativo firmado em 06 de janeiro de 2023. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no
quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Elenita Rayane
Gonçalves Tavares e José Ivan de Araújo.
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de Maio de 2023.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:189C2565
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS
PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM
O PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
LEI Nº 215/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE
SOBRE
O
PAGAMENTO
DOS
RECURSOS
PECUNIÁRIOS
E
DEMAIS
OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS
COM
O
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