Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Do Julgamento e da Habilitação Art. 41. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação. Art. 42. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. § 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. § 2º. Concluída a negociação, se houver o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 43. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 42. Art. 44. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Habilitação Art. 45. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. § 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no aviso de dispensa. Art. 46. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 47. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 45, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento Fracassado ou Deserto Art. 48. No caso de procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Da Adjudicação e Homologação Art. 49. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. Das Sanções Administrativas Art. 50. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. Disposições Gerais Art. 51. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Vigência Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito do Município Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:E65A5F50 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO 2022.12.15.1. Partes: O Município de Abaiara, através do Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: A aquisição de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota veículos do Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 06 de janeiro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, parágrafo 1°, ACORDAM em adicionar 25% no quantitativo dos itens do contrato. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e José Ivan de Araújo. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de Maio de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:189C2565 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM O PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . LEI Nº 215/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM OFechar