Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Aos médicos participantes do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Aiuaba , Ceará será asegurado recurso pecuniário para manutenção deste conforme dispõe esta lei. Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte modalidade: I - recurso pecuniário. §1º Na modalidade de que trata o inciso I deste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. Art. 3º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá ser feito mediante: I - recurso pecuniário. Art. 4º. Fica estabelecido o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Art. 5º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município conforme data de assinatura do contrato, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Lei, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria de Finanças, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Art. 6º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes da presente Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município. Art. 7º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este Lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto; II – desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 9º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo Município de Aiuaba até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. Art. 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. Art. 11º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 24 DE MAIO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:A74C4106 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 27/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se -á em Aiuaba, Ceará, no dia 07 de Junho de 2023 na Secretaria de Assistência Social localizada a Rua Armando Arraes Feitosa nº 90.. Art. 3º – A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos” Art. 4º – Para a organização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Aiuaba-CE. Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 24 de maio de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES PrefeitoFechar