DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE AIUABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos médicos participantes do Programa de Provisão de
Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil
alocados para atuação no Município de Aiuaba , Ceará será asegurado
recurso pecuniário para manutenção deste conforme dispõe esta lei.
Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito na seguinte
modalidade:
I - recurso pecuniário.
§1º Na modalidade de que trata o inciso I deste artigo, o Município
adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus
familiares, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da
SGTES/MS.
Art. 3º. O fornecimento de alimentação ao médico participante deverá
ser feito mediante:
I - recurso pecuniário.
Art. 4º. Fica estabelecido o valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso
pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da
PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 5º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos
participantes com atuação no Município conforme data de assinatura
do contrato, mediante depósito em conta corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de
10 (dez) dias da publicação desta Lei, à Secretaria Municipal de Saúde
ou à Secretaria de Finanças, os dados bancários para pagamento dos
recursos pecuniários.
Art. 6º. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes da
presente Lei ou do termo de adesão e compromisso assinados com o
Ministério da Saúde não gera para o médico participante, vínculo
empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art. 7º. Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam este
Lei
tem
natureza
de
verba
meramente
indenizatória,
não
configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por
serviços prestados.
Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção da
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de
suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a
suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do
Projeto.
Art. 9º. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do
Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo
Município de Aiuaba até o encerramento do Projeto ou enquanto
estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso
celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria
Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 11º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir
instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, EM 24 DE
MAIO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:A74C4106
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO A 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 27/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário
a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do município.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 15ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a
situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e
propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se -á em Aiuaba, Ceará, no dia 07 de Junho de 2023 na Secretaria de
Assistência Social localizada a Rua Armando Arraes Feitosa nº 90..
Art. 3º – A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social terá
como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o
Suas que Queremos”
Art. 4º – Para a organização da 15ª Conferência Municipal de
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em
Resolução do CMAS de Aiuaba-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da
Conferência,
representantes
das
Coordenadorias
dos
CRAS,
Colaboradores(as),
Conselheiros(as),
Instituições,
Organizações
Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e
Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como
Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 24 de maio de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
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