DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º -. Nomear o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, para 
ocupar o cargo em Comissão de Coordenador da Assistência 
Farmacêutica (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de 
abril de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 10/04/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de maio de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6E108F2F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 689.2023 
 
Lei Municipal nº 689/2023        Aratuba, 24 de maio de 2023. 
  
Autoriza o Poder Executivo a enviar os documentos 
de prestação de contas à Câmara Municipal através 
de documentos digitais. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a enviar os documentos 
de prestação de contas à Câmara Municipal no formato digital, nos 
termos da presente Lei. 
  
Art. 2º - Entende-se por documento digital, a conversão fiel da 
imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio 
eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos 
públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico 
convertido em documento eletrônico por meio de softwares 
específicos, mantendo as características originais quando da sua 
visualização. 
  
Art. 3º - Os documentos digitais referentes às prestações de contas 
deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP Brasil. 
  
Art. 4º - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, 
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação 
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. 
  
Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser 
digitalizados no formato PDF/A - PortableDocumentFormat. 
  
Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital: 
  
I - Processos de Despesa Orçamentária; 
II - Balancetes de Receita; 
III - Balancetes de Despesa; 
IV - Extratos e Conciliações Bancárias. 
  
Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente 
deverão conter, no mínimo: 
  
I - Nota de empenho ou Nota de Subempenho; 
II - Nota de Pagamento; 
  
III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; 
IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou 
Comprovante de Pagamento; 
V - Cópia do Cheque, quando for utilizado; 
VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; 
VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de 
Servidores; 
VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de 
Tributos Federais e Estaduais; 
IX - Certidões Negativas. 
  
Art. 8º - A verificação e a guarda dos arquivos eletrônicos deverão ser 
feitas na Câmara 
Municipal. 
  
Art. 9º - A partir da aprovação desta Lei, fica revogado o uso 
exclusivo de documentos em papel para a prestação de contas pelo 
Poder Executivo. 
  
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FE6B5200 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 
2023.05.19.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DP2023.05.09.01-SAS 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
  
CONTRATADA ........: M S ASSESSORIA E TREINAMENTO 
DESENV URBANO EIRELI 
CNPJ Nº 22.658.000/0001-16 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE COM: ELABORAÇÃO DE 
PROVA COM QUESTÕES INÉDITAS (E RESPOSTA DE 
RECURSOS) E TODO SUPORTE NECESSÁRIO PARA OS 
MEMBROS DO CMDCA, VINCULADO A SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1002.08.243.0143.2.142 
– 
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA - ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA 
JURÍDICA. 
  
VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2023  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:67072399 
 

                            

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