Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenador da Assistência Farmacêutica (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/04/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:6E108F2F GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 689.2023 Lei Municipal nº 689/2023 Aratuba, 24 de maio de 2023. Autoriza o Poder Executivo a enviar os documentos de prestação de contas à Câmara Municipal através de documentos digitais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a enviar os documentos de prestação de contas à Câmara Municipal no formato digital, nos termos da presente Lei. Art. 2º - Entende-se por documento digital, a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização. Art. 3º - Os documentos digitais referentes às prestações de contas deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Art. 4º - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF/A - PortableDocumentFormat. Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital: I - Processos de Despesa Orçamentária; II - Balancetes de Receita; III - Balancetes de Despesa; IV - Extratos e Conciliações Bancárias. Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente deverão conter, no mínimo: I - Nota de empenho ou Nota de Subempenho; II - Nota de Pagamento; III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V - Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores; VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX - Certidões Negativas. Art. 8º - A verificação e a guarda dos arquivos eletrônicos deverão ser feitas na Câmara Municipal. Art. 9º - A partir da aprovação desta Lei, fica revogado o uso exclusivo de documentos em papel para a prestação de contas pelo Poder Executivo. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FE6B5200 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.05.09.01-SAS CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA ........: M S ASSESSORIA E TREINAMENTO DESENV URBANO EIRELI CNPJ Nº 22.658.000/0001-16 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE COM: ELABORAÇÃO DE PROVA COM QUESTÕES INÉDITAS (E RESPOSTA DE RECURSOS) E TODO SUPORTE NECESSÁRIO PARA OS MEMBROS DO CMDCA, VINCULADO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE. VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1002.08.243.0143.2.142 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2023 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:67072399Fechar