DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, para
ocupar o cargo em Comissão de Coordenador da Assistência
Farmacêutica (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de
abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10/04/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de maio de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6E108F2F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 689.2023
Lei Municipal nº 689/2023 Aratuba, 24 de maio de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a enviar os documentos
de prestação de contas à Câmara Municipal através
de documentos digitais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a enviar os documentos
de prestação de contas à Câmara Municipal no formato digital, nos
termos da presente Lei.
Art. 2º - Entende-se por documento digital, a conversão fiel da
imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio
eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos
públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico
convertido em documento eletrônico por meio de softwares
específicos, mantendo as características originais quando da sua
visualização.
Art. 3º - Os documentos digitais referentes às prestações de contas
deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil.
Art. 4º - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados,
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser
digitalizados no formato PDF/A - PortableDocumentFormat.
Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital:
I - Processos de Despesa Orçamentária;
II - Balancetes de Receita;
III - Balancetes de Despesa;
IV - Extratos e Conciliações Bancárias.
Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente
deverão conter, no mínimo:
I - Nota de empenho ou Nota de Subempenho;
II - Nota de Pagamento;
III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso;
IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou
Comprovante de Pagamento;
V - Cópia do Cheque, quando for utilizado;
VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia;
VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de
Servidores;
VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de
Tributos Federais e Estaduais;
IX - Certidões Negativas.
Art. 8º - A verificação e a guarda dos arquivos eletrônicos deverão ser
feitas na Câmara
Municipal.
Art. 9º - A partir da aprovação desta Lei, fica revogado o uso
exclusivo de documentos em papel para a prestação de contas pelo
Poder Executivo.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FE6B5200
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........:
2023.05.19.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.05.09.01-SAS
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADA ........: M S ASSESSORIA E TREINAMENTO
DESENV URBANO EIRELI
CNPJ Nº 22.658.000/0001-16
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE COM: ELABORAÇÃO DE
PROVA COM QUESTÕES INÉDITAS (E RESPOSTA DE
RECURSOS) E TODO SUPORTE NECESSÁRIO PARA OS
MEMBROS DO CMDCA, VINCULADO A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1002.08.243.0143.2.142
–
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA - ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURÍDICA.
VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de
2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2023
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:67072399
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