DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 24
de maio de 2023.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E8EC337D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº67/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 119/2022, DE 12 DE
AGOSTO DE 2022, PORTARIA N° 131/2022, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2022 E PORTARIA N° 34/2023, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES
QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61,
inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE. CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº
392/2023 da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD); CONSIDERANDO, que
aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo
Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a
importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da
Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração
Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os
instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço
público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público
zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração
Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores
Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres
funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 119/2022, de
12 de Agosto de 2022, Portaria N° 131/2022 de 07 de Novembro e
Portaria N° 34/2023, de 13 de Fevereiro de 2023, que instaurou a
abertura do Processo Administrativo Disciplinar N° 34/2022, para
apurar o fato exposto em Ofício Nº 392/2022 da Secretaria Municipal
de Educação, conforme Art. 178 da Lei N° 850/2006. Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 24 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e
três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/C
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AE8FA5A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°19/2023
REDENOMINA
A
ESCOLA
DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
ANTONIO
FIRMINO
DE
AZEVEDO.
PARA
ESCOLA
MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO
FIRMINO DE AZEVEDO, NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais
legislações pertinentes e CONSIDERANDO a necessidade de
redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas
atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que
concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade
de universalização deste ensino, DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte (CE), a Escola de
Ensino Infantil e Fundamental ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO,
localizada neste município, criada pelo Decreto nº 1.234/2018, de 09
de maio de 2018, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL
EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24
de maio de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:32DB0022
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°20/2023
REDENOMINA
A
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL JOSÉ GERARDO COÊLHO
PARA
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
TEMPO
INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO, NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Municipal e demais legislações pertinentes e CONSIDERANDO a
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte-CE, a Escola de
Ensino Fundamental JOSÉ GERARDO COÊLHO, localizada neste
município, criada pelo Decreto nº 720/2001, de 26 de outubro de
2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL EM
TEMPO INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24
de maio de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:339F80A4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°21/2023
REDENOMINA
A
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA
PARA
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
TEMPO
INTEGRAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA, NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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