DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 24 
de maio de 2023. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E8EC337D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº67/2023 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 119/2022, DE 12 DE 
AGOSTO DE 2022, PORTARIA N° 131/2022, DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2022 E PORTARIA N° 34/2023, DE 13 DE 
FEVEREIRO DE 2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES 
QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas 
atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, 
inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 
392/2023 da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar (PAD); CONSIDERANDO, que 
aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo 
Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a 
importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da 
Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração 
Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os 
instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço 
público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público 
zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração 
Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores 
Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres 
funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 119/2022, de 
12 de Agosto de 2022, Portaria N° 131/2022 de 07 de Novembro e 
Portaria N° 34/2023, de 13 de Fevereiro de 2023, que instaurou a 
abertura do Processo Administrativo Disciplinar N° 34/2022, para 
apurar o fato exposto em Ofício Nº 392/2022 da Secretaria Municipal 
de Educação, conforme Art. 178 da Lei N° 850/2006. Art. 2° - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 24 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e 
três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/C 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AE8FA5A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°19/2023 
 
REDENOMINA 
A 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
ANTONIO 
FIRMINO 
DE 
AZEVEDO. 
PARA 
ESCOLA 
MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO 
FIRMINO DE AZEVEDO, NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais 
legislações pertinentes e CONSIDERANDO a necessidade de 
redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas 
atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que 
concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino, DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte (CE), a Escola de 
Ensino Infantil e Fundamental ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO, 
localizada neste município, criada pelo Decreto nº 1.234/2018, de 09 
de maio de 2018, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL 
EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 
de maio de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:32DB0022 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°20/2023 
 
REDENOMINA 
A 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL JOSÉ GERARDO COÊLHO 
PARA 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
TEMPO 
INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO, NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição 
Municipal e demais legislações pertinentes e CONSIDERANDO a 
necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da 
ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, 
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte-CE, a Escola de 
Ensino Fundamental JOSÉ GERARDO COÊLHO, localizada neste 
município, criada pelo Decreto nº 720/2001, de 26 de outubro de 
2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL EM 
TEMPO INTEGRAL JOSÉ GERARDO COÊLHO. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 
de maio de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:339F80A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°21/2023 
 
REDENOMINA 
A 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA 
PARA 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
TEMPO 
INTEGRAL FRANCISCO JOSÉ FEITOSA, NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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