DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.4.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não poderá frequentar o curso, sendo automaticamente eliminado.
3.4.4 O atestado médico exigido e entregue para o Curso de Formação Profissional, não será considerado para as provas de capacidade física.
3.5 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.5.1 Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo relacionada no endereço Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – CEP 60.761-
190 – Fortaleza/CE (Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará), das 8h às 17h dos dias 17 e 18 de setembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
a) uma foto, tamanho 5 x 7, colorida, fundo branco, cabeça descoberta, rosto frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro;
b) Carteira de Identidade (RG) – cópia autenticada em cartório;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada em cartório;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia autenticada em cartório;
e) Título de Eleitor (cópia autenticada em cartório) e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for
o caso – original ou cópia autenticada em cartório;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar de candidato que já concluiu ou está concluindo o Ensino Médio, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) – cópia autenticada em cartório;
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos do sexo masculino – cópia autenticada em cartório;
h) Certificado de Reservista para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra corporação Militar – cópia autenticada em cartório;
i) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito, para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra Corporação Militar – cópia autenticada
em cartório;
j) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial
para os candidatos que pertenceram a qualquer órgão público, da administração direta ou indireta;
k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral,
todas da cidade / município da jurisdição onde reside e residiu nos últimos cinco anos o candidato - original;
l) Certidão de antecedentes criminais junto a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos - original;
m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público
e (ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e (ou) distrital, datada na efetivação da matrícula e assinada – original.
3.5.2 O candidato deverá entregar, juntamente com as documentações, preenchida de próprio punho, rubricadas todas as páginas, inclusive o verso, e assi-
nada a última página, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), constante do Anexo II deste Edital, disponível para download, no site da AESP (www.
aesp.ce.gov.br).
3.5.3 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula, a distribuição dos candidatos
aos locais do curso e a convocação para o credenciamento e para o Curso de Formação Profissional somente dos candidatos que tiverem com a documentação
considerada regular e que tiverem idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos, na forma do subitem 3.2.2 deste edital.
3.5.4 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida
no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso;
deixar de realizar o credenciamento por qualquer motivo no Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer os demais requisitos legais, regula-
mentares e(ou) regimentais.
3.5.5 O candidato que tiver a matrícula homologada no Curso de Formação Profissional será submetido à investigação social e/ou funcional, podendo vir
a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e
idoneidade moral inatacável.
3.5.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula – primeira e segunda fases, no Curso de Formação Profis-
sional, que formalize, imediatamente, sua decisão à AESP|CE.
3.6 DO CREDENCIAMENTO E DA AULA INAUGURAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.6.1 O candidato que tiver sua matrícula homologada será convocado para o credenciamento e para a aula inaugural do Curso de Formação Profissional.
3.6.2 O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer para o credenciamento e para a aula inaugural, em data e horário a serem divulgados por ocasião
desta convocação, portando documento de identidade original.
3.6.3 O candidato deverá estar trajando o uniforme regulamentar de aluno do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar.
3.6.4 Os candidatos deverão seguir criteriosamente o corte de cabelo que reza o Regulamento do CFP, a ser entregue no início do Curso de Formação Profis-
sional, que deverá já ser adotado para a Aula Inaugural. Para os candidatos do sexo masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois e para os
candidatos do sexo feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque.
3.6.5 A convocação para o credenciamento e para aula inaugural será divulgada na data provável de 26 de setembro de 2018.
3.7 DOS TRAJES DOS CANDIDATOS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.7.1 Para as aulas do Curso de Formação Profissional:
a) Camiseta e calça regulamentares, de aluno do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Cinto preto e fivela padrões da AESP;
c) Bota cano curto militar em couro na cor preta, sem detalhes de qualquer outra cor, com cadarços (tipo borzeguim);
d) Meias pretas, sem detalhes de qualquer cor;
e) Gorro com pala, padrão da AESP.
3.7.2 Para as atividades físicas:
I. Para candidatos do sexo feminino
a) Camiseta e short regulamentares, de aluna do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Meia tipo soquete branca, sem detalhes de qualquer outra cor;
c) Maiô preto discreto para atividades aquáticas;
d) Tênis apropriado para a prática de atividade física na cor preta, sem detalhes de qualquer outra cor.
II. Para candidatos do sexo masculino
a) Camiseta e calção regulamentares, de aluno do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da Polícia Militar;
b) Meia tipo soquete branca, sem detalhes de qualquer outra cor;
c) Sunga preta discreta para atividades aquáticas;
d) Tênis apropriado para a prática de atividade física na cor preta, sem detalhes de qualquer outra cor.
3.7.3 Todas as peças de uniforme deverão ser adquiridas pelo próprio candidato.
3.7.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
3.8 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.8.1 A frequência às atividades do Curso de Formação Profissional é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de
Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.
3.8.2 O atraso e (ou) a saída antecipada será considerado como falta, na instrução, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das
atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
3.8.2.1 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
3.8.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
3.8.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos
durante a realização do Curso de Formação.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A relação dos candidatos que tiveram a sua matrícula no Curso de Formação Profissional homologada e a convocação para a avaliação psicológica e
para a investigação social serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgadas na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br e (ou)
no endereço eletrônico www.aesp.ce.gov.br na data provável de 24 de setembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I – (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº44 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018)
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. XXXXXXXXXX,
inscrição n. XXXXX (inscrição no certame), ENDEREÇO COMPLETO, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo como meu
bastante procurador o (a) Sr. (a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob
o n. XXXXXXXXXXXXX, endereço completo, com poderes específicos para representar o outorgante perante a Academia Estadual de Segurança Pública
– AESP|CE, no CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE 1º TENENTE PM DA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) – EDITAL Nº 01 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/13,
para fins de entrega da documentação para o Curso de Formação Profissional e para a Investigação Social, cuja entrega será realizada na AESP|CE, no dia
XXXXXXX, responsabilizando-me por todos os atos praticados no cumprimento deste mandato.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2018.
Assinatura do candidato (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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