DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
especial, onde estas atribuições extrapolam as obrigações do seu cargo 
efetivo. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à de 01 de maio de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2FB1F61F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1025 DE 19 DE MAIO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de 
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base de cada 
matrícula, a Servidora Lurdileide Teixeira Mota Ferreira 
(Professora do Ensino Fundamental III – Ref. – 13); matrícula: 
0914091, em razão de estar desempenhando funções Superintendente 
do Ensino em Tempo Integral. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à de 01 de maio de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:038E556A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1022 DE 19 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 
2023, pelo Servidor Luiz Carlos Lopes Martins, exercente no cargo de 
Professor, pertencente Secretaria da Educação, para a cidade de 
Fortaleza, para participar do encontro de escuta do Selo UNICEF – 
Edição 2021-2024, com foco no resultado sistêmico 6 – Proteção 
Social que acontecerá na cidade de Fortaleza - Ce. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder o Servidor Luiz Carlos Lopes Martins, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A3739AFB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1021 DE 19 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 
2023, pela Servidora Giselle Dos Santos Martins Rodrigues, exercente 
no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, pertencente 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, 
para participar de encontro presencial, momento que será discutido o 
resultado sistêmico 6 – Prevenção e Resposta às Violências Contra 
Crianças e Adolescentes – Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), 
que será realiza na escola Superior do Parlamento Cearense – 
UNIPACE. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle Dos Santos Martins Rodrigues, 
uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:54CFF544 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1020 DE 17 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
FISCAL 
MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR, 
(SERVIÇOS E AQUISIÇÃO) VINCULADOS À SECRETARIA DE RECURSOS 
HÍDRICOS, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMBUSTÍVEIS E 
SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 

                            

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