DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa de propriedade do Sr. Manoel 
Gonçalves De Sousa Júnior, localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 
145, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE. 
CONSIDERANDO que a Educação é dever do Estado insculpido no 
art. 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de 
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada 
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento 
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho”. 
CONSIDERANDO que a recreação é reconhecida como uma prática 
pedagógica, onde as brincadeiras são essenciais para o bem-estar 
físico e mental da criança. 
CONSIDERANDO que a atividade recreativa é uma prática que 
proporciona à criança uma relação no meio social/cultural, permitindo 
o reconhecimento espacial de um determinado local em que as 
brincadeiras serão realizadas. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais) conforme avaliação promovida pela 
Comissão avaliadora de imovéis para o poder público municipal, de 
um imóvel, referente à uma casa, com área total de 395,00 m², sendo 
328,35 m² de área construída, localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 
145, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Manuel Gonçalves De Sousa Júnior, que possui as 
seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE) Medindo 15 metros, 
do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 
(412154.00 m E / 9585896.00 m S), limitando-se com a Avenida 
Paulo Bastos; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 33 metros, 
do vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P4 
(412160.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a propriedade 
da senhorita Lindaci de Lima Mota; AO NORTE (FUNDO): 
Medindo 15 metros, do vértice P4 (412160.00 m E / 9585926.00 m S) 
ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S), limitando-se com a 
Rua Maria da Paz; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 33 
metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice 
P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a 
propriedade do senhor Manoel Gonçalves de Sousa Júnior. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de um espaço de integração, formação especial e 
recreação para as escolas públicas municipais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F9EDCA56 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 69 DE 23 DE MAIO DE 2023. 
 
CONSOLIDA 
A 
CERTIFICAÇÃO 
DA 
ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CISNE E DECRETA A SUA 
QUALIFICAÇÃO COMO OS NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica Consolidada a Qualificação como Organização Social a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE, Associação Civil com 
sede em Carapicuíba, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ 
56.322.696/0001-27, APRESENTOU todos os documentos de 
HABILITAÇÃO, cumprido os requisitos exigidos no Edital para 
Qualificar-se como Organização Social, conforme Requerido pela 
Instituição nos autos do Credenciamento nº 04/2021, que tem como 
objetivo a Qualificação de Organização Social na Área de Saúde, 
motivo pelo qual DECRETO a homologação da sua qualificação. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1C3BE32C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 67 DE 17 DE MAIO DE 2023. 
 
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2023, 
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS 
PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA 
REFORÇO ESCOLAR NO PROJETO APRENDER, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica homologado o Edital de nº 04/2023, estabelece normas 
e procedimentos para a seleção de Bolsistas para Reforço Escolar no 
Projeto Aprender, de responsabilidade da Secretaria da Educação. 
  
Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste 
decreto 
  
Art .3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5D332AA4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.866 DE 23 DE MAIO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL 
SEJA UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 
395,00 M², SENDO 328,35 M² DE ÁREA 
CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA AVENIDA 
PAULO BASTOS, N° 145, BAIRRO NOSSA 
SENHORA 
DE 
FÁTIMA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
MANUEL GONÇALVES DE SOUSA JÚNIOR, 
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
ESPAÇO 
DE 
INTEGRAÇÃO, 
FORMAÇÃO 
ESPECIAL E RECREAÇÃO PARA AS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS”.  

                            

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