DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 395 m², sendo 328,35 m² de área construída,
localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 145, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Manuel
Gonçalves de Sousa Júnior, inscrito no CPF sob o n° 388.921.543-20,
que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE) Medindo
15 metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao
vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S), limitando-se com a
Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo
33 metros, do vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S) ao
vértice P4 (412160.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a
propriedade da senhorita Lindaci de Lima Mota; AO NORTE
(FUNDO): Medindo 15 metros, do vértice P4 (412160.00 m E /
9585926.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S),
limitando-se com a Rua Maria da Paz; À OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 33 metros, do vértice P1 (412138.00 m E /
9585898.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Manuel Gonçalves de
Sousa Júnior.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de um espaço de integração, formação
especial e recreação para as escolas públicas municipais.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), encontrando-se dentro do valor de mercado, conforme
avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o
poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em
anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de maio de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:756B596E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.867 DE 23 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA
O
DESMEMBRAMENTO
E
DOAÇÃO, DE UMA PORÇÃO DE TERRA,
PARTE INTEGRANTE DE UM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
INSCRITO SOB A MATRÍCULA CARTORÁRIA
Nº 444, AO ESTADO DO CEARÁ, PARA A
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica desmembrada a porção de terra, que passará a possuir as
seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92, perfazendo
uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari Ramos Filho,
perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Irauçuba-CE, do imóvel de propriedade do Município de
Irauçuba, inscrito na matrícula cartorária nº 444, que possui as
seguintes dimensões: 174,70 x 100,00 x 60,00 x 83,68, x 120,00 x
182,68, perfazendo uma área total de 27.470,22 m².
Parágrafo único: A porção de terra objeto de desmembramento no
caput deste artigo, possuirá as seguintes especificações: OESTE
(FRENTE): Medindo 85,00 metros do vértice E1 (411925.525 E /
9586163.108 N) ao vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N)
seguindo no sentido Sul-Norte, fazendo um ângulo de 92º,
extremando com a Rua José Ari Ramos Filho no Bairro Nossa
Senhora de Fátima; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 183,14
metros do vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) ao vértice E3
(412122.753 E / 9586193.174 N) seguindo no sentido Oeste-Leste,
fazendo um ângulo de 88º, extremando com a área remanescente 02
do terreno 3C de vértice E3 (412122753 E / 9586193.174 N) ao
vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido
Norte-Sul, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua
Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL
(LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento
medindo 4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N)
ao vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua
Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima,
segundo segmento medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397
E / 9586112.381 N) ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N)
seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º,
extremando com o terreno 4D, registrado na matrícula nº 445 de
propriedade do município de Irauçuba e o terceiro segmento medindo
99,24 metros do vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) ao
vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) seguindo no sentido
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente 01 do terreno 3C de propriedade do município de
Irauçuba;
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado do Ceará, o imóvel que foi autorizado o seu desmembramento
no artigo 1º desta lei, qual seja, um terreno de formato irregular, que
possui as seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92,
perfazendo uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari
Ramos Filho, perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Irauçuba-CE, para construção de uma
Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP.
Parágrafo único: O imóvel doado no caput deste artigo, possui as
seguintes especificações: OESTE (FRENTE): Medindo 85,00 metros
do vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) ao vértice E4
(411947.187 E / 9586245.298 N) seguindo no sentido Sul-Norte,
fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua José Ari Ramos
Filho no Bairro Nossa Senhora de Fátima; NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 183,14 metros do vértice E4 (411947.187 E /
9586245.298 N) ao vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N)
seguindo no sentido Oeste-Leste, fazendo um ângulo de 88º,
extremando com a área remanescente 02 do terreno 3C de propriedade
do município de Irauçuba; LESTE (FUNDOS): Medindo 85,00
metros do vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) ao vértice E2
(412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido Norte-Sul,
fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua Raimundo Nonato
Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL (LADO
ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo
4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) ao vértice
P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido Leste-Oeste,
fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua Raimundo Nonato
Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima, segundo segmento
medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N)
ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) seguindo no sentido
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com o terreno
4D, registrado na matrícula nº 445 de propriedade do município de
Irauçuba e o terceiro segmento medindo 99,24 metros do vértice P4
(412020.751 E / 9586135.189 N) ao vértice E1 (411925.525 E /
9586163.108 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo
de 90º, extremando com a área remanescente 01 do terreno 3C de
propriedade do município de Irauçuba;
Art. 3°. A doação de que trata o artigo 1º da presente lei, deverá
conter:
Cláusula de inalienabilidade, com vigência de 10 (dez) anos;
Cláusula de impenhorabilidade, com vigência de 10 (dez) anos;
Cláusula de retrocessão, com vigência de 02 (dois) anos;
Art. 4º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a
modificação da finalidade da doação farão o imóvel reverter, com
todas as benfeitorias, automaticamente e de pleno direito à posse do
Município de Irauçuba, como partes integrantes daquele, sem direito a
nenhuma indenização.
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