DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 395 m², sendo 328,35 m² de área construída, 
localizado na Avenida Paulo Bastos, n° 145, Bairro Nossa Senhora de 
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Manuel 
Gonçalves de Sousa Júnior, inscrito no CPF sob o n° 388.921.543-20, 
que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE) Medindo 
15 metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 9585898.00 m S) ao 
vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S), limitando-se com a 
Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
33 metros, do vértice P2 (412154.00 m E / 9585896.00 m S) ao 
vértice P4 (412160.00 m E / 9585926.00 m S) limitando-se com a 
propriedade da senhorita Lindaci de Lima Mota; AO NORTE 
(FUNDO): Medindo 15 metros, do vértice P4 (412160.00 m E / 
9585926.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S), 
limitando-se com a Rua Maria da Paz; À OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 33 metros, do vértice P1 (412138.00 m E / 
9585898.00 m S) ao vértice P3 (412144.00 m E / 9585926.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor Manuel Gonçalves de 
Sousa Júnior. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de um espaço de integração, formação 
especial e recreação para as escolas públicas municipais. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), encontrando-se dentro do valor de mercado, conforme 
avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o 
poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em 
anexo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de maio de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:756B596E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.867 DE 23 DE MAIO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
DESMEMBRAMENTO 
E 
DOAÇÃO, DE UMA PORÇÃO DE TERRA, 
PARTE INTEGRANTE DE UM IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
INSCRITO SOB A MATRÍCULA CARTORÁRIA 
Nº 444, AO ESTADO DO CEARÁ, PARA A 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o. Fica desmembrada a porção de terra, que passará a possuir as 
seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92, perfazendo 
uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari Ramos Filho, 
perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro Nossa Senhora de 
Fátima, Irauçuba-CE, do imóvel de propriedade do Município de 
Irauçuba, inscrito na matrícula cartorária nº 444, que possui as 
seguintes dimensões: 174,70 x 100,00 x 60,00 x 83,68, x 120,00 x 
182,68, perfazendo uma área total de 27.470,22 m². 
Parágrafo único: A porção de terra objeto de desmembramento no 
caput deste artigo, possuirá as seguintes especificações: OESTE 
(FRENTE): Medindo 85,00 metros do vértice E1 (411925.525 E / 
9586163.108 N) ao vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) 
seguindo no sentido Sul-Norte, fazendo um ângulo de 92º, 
extremando com a Rua José Ari Ramos Filho no Bairro Nossa 
Senhora de Fátima; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 183,14 
metros do vértice E4 (411947.187 E / 9586245.298 N) ao vértice E3 
(412122.753 E / 9586193.174 N) seguindo no sentido Oeste-Leste, 
fazendo um ângulo de 88º, extremando com a área remanescente 02 
do terreno 3C de vértice E3 (412122753 E / 9586193.174 N) ao 
vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido 
Norte-Sul, fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua 
Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL 
(LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento 
medindo 4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) 
ao vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido 
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua 
Raimundo Nonato Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
segundo segmento medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397 
E / 9586112.381 N) ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) 
seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, 
extremando com o terreno 4D, registrado na matrícula nº 445 de 
propriedade do município de Irauçuba e o terceiro segmento medindo 
99,24 metros do vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) ao 
vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) seguindo no sentido 
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com a área 
remanescente 01 do terreno 3C de propriedade do município de 
Irauçuba; 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Estado do Ceará, o imóvel que foi autorizado o seu desmembramento 
no artigo 1º desta lei, qual seja, um terreno de formato irregular, que 
possui as seguintes dimensões: 85,00 x 183,14 x 85,00 x 182,92, 
perfazendo uma área total de 15.551,40 m², situado na Rua José Ari 
Ramos Filho, perpendicular à Avenida Elias Batista Mota, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Irauçuba-CE, para construção de uma 
Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP. 
Parágrafo único: O imóvel doado no caput deste artigo, possui as 
seguintes especificações: OESTE (FRENTE): Medindo 85,00 metros 
do vértice E1 (411925.525 E / 9586163.108 N) ao vértice E4 
(411947.187 E / 9586245.298 N) seguindo no sentido Sul-Norte, 
fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua José Ari Ramos 
Filho no Bairro Nossa Senhora de Fátima; NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 183,14 metros do vértice E4 (411947.187 E / 
9586245.298 N) ao vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) 
seguindo no sentido Oeste-Leste, fazendo um ângulo de 88º, 
extremando com a área remanescente 02 do terreno 3C de propriedade 
do município de Irauçuba; LESTE (FUNDOS): Medindo 85,00 
metros do vértice E3 (412122.753 E / 9586193.174 N) ao vértice E2 
(412100.879 E / 9586111.036 N) seguindo no sentido Norte-Sul, 
fazendo um ângulo de 92º, extremando com a Rua Raimundo Nonato 
Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima; SUL (LADO 
ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 
4,68 metros do vértice E2 (412100.879 E / 9586111.036 N) ao vértice 
P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, 
fazendo um ângulo de 90º, extremando com a Rua Raimundo Nonato 
Cipriano no Bairro Nossa Senhora de Fátima, segundo segmento 
medindo 79,00 metros do vértice P5 (412096.397 E / 9586112.381 N) 
ao vértice P4 (412020.751 E / 9586135.189 N) seguindo no sentido 
Leste-Oeste, fazendo um ângulo de 90º, extremando com o terreno 
4D, registrado na matrícula nº 445 de propriedade do município de 
Irauçuba e o terceiro segmento medindo 99,24 metros do vértice P4 
(412020.751 E / 9586135.189 N) ao vértice E1 (411925.525 E / 
9586163.108 N) seguindo no sentido Leste-Oeste, fazendo um ângulo 
de 90º, extremando com a área remanescente 01 do terreno 3C de 
propriedade do município de Irauçuba; 
Art. 3°. A doação de que trata o artigo 1º da presente lei, deverá 
conter: 
Cláusula de inalienabilidade, com vigência de 10 (dez) anos; 
Cláusula de impenhorabilidade, com vigência de 10 (dez) anos; 
Cláusula de retrocessão, com vigência de 02 (dois) anos; 
Art. 4º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a 
modificação da finalidade da doação farão o imóvel reverter, com 
todas as benfeitorias, automaticamente e de pleno direito à posse do 
Município de Irauçuba, como partes integrantes daquele, sem direito a 
nenhuma indenização. 

                            

Fechar