DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) 
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM 
ANEXO. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC 
  
CONTRATADA: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 
EIRELI - ME. 
CNPJ Nº 27.135.164/0001-82 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO: 
prorrogação 
do 
prazo 
de 
vigência 
relativo 
ao 
CONTRATO Nº 20210687 - SEDUC, por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar do dia 29 de maio de 2023, encerrando-se em 
25 de novembro de 2023.  
  
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira 
(Secretário Municipal da SEDUC) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima 
(Representante Legal) 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
Secretaria da Educação Básica -SEDUC 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:E9A26119 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.151, DE 22 DE MAIO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua Luiz Néri e Silva, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Cristo Rei, com localização no 
sentido norte/sul, iniciando ao norte na Avenida Manoel Castro Filho 
(UTM 570176.34 & 9435788.24), findando ao sul na Rua Margarida 
Damasceno Rabelo e Silva. 
  
Parágrafo único. Fica denominada de Rua Luiz Néri e Silva o 
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
22 de maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4BBF431E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 071/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 0001/2023, celebrados 
entre os municípios de Nova Olinda – CE e Altaneira – CE, cujo 
objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de servidores do quadro de 
pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária; 
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº 
042/2023 
expedido 
pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Altaneira – CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ceder, até 31 de dezembro de 2023, a servidora ARLINA 
ALVES DE SOUZA E SILVA, matrícula 2307, inscrita no CPF sob o 
nº 873.561.803-59 e RG de nº 97029227863, SSP/CE, professora com 
carga horária de 100h, para o exercício de suas funções como 
professora junto à Secretaria de Educação do Município de Altaneira 
– CE. 
  
Art. 2º. Caberá ao órgão CEDENTE o ônus da remuneração devida à 
servidora. 
  
Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da cessão. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 01 de janeiro 
de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE MAIO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:4E873788 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.479, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO 
PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo 
aos servidores públicos do Município de Nova Russas/CE será 45% 
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão 
destinados exclusivamente para: 
  
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 
ou 
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 
  

                            

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