DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS)
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM
ANEXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEDUC
CONTRATADA: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
EIRELI - ME.
CNPJ Nº 27.135.164/0001-82
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO:
prorrogação
do
prazo
de
vigência
relativo
ao
CONTRATO Nº 20210687 - SEDUC, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a contar do dia 29 de maio de 2023, encerrando-se em
25 de novembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira
(Secretário Municipal da SEDUC)
ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima
(Representante Legal)
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica -SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:E9A26119
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.151, DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua Luiz Néri e Silva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Cristo Rei, com localização no
sentido norte/sul, iniciando ao norte na Avenida Manoel Castro Filho
(UTM 570176.34 & 9435788.24), findando ao sul na Rua Margarida
Damasceno Rabelo e Silva.
Parágrafo único. Fica denominada de Rua Luiz Néri e Silva o
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
22 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4BBF431E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 0001/2023, celebrados
entre os municípios de Nova Olinda – CE e Altaneira – CE, cujo
objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de servidores do quadro de
pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária;
CONSIDERANDO
o
Ofício
nº
042/2023
expedido
pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Altaneira – CE.
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder, até 31 de dezembro de 2023, a servidora ARLINA
ALVES DE SOUZA E SILVA, matrícula 2307, inscrita no CPF sob o
nº 873.561.803-59 e RG de nº 97029227863, SSP/CE, professora com
carga horária de 100h, para o exercício de suas funções como
professora junto à Secretaria de Educação do Município de Altaneira
– CE.
Art. 2º. Caberá ao órgão CEDENTE o ônus da remuneração devida à
servidora.
Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 01 de janeiro
de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE MAIO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:4E873788
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.479, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO
PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo
aos servidores públicos do Município de Nova Russas/CE será 45%
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão
destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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