DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Ciência aos interessados. 
Publique-se. 
  
Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023. 
  
MIRTANE DE CASSIA JORGE PEREIRA 
Ordenador de Despesas  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:EB27C962 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03 
 
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma da 
Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas abaixo 
declinado, HOMOLOGA o presente certame para que surta os 
devidos efeitos legais, processo licitatório na modalidade DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03, que trata da CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA 
MULTIFUNCIONAL COM MANUTENÇÃO POR CONTA DA 
CONTRATADA, 
PARA 
ATENDER 
A 
DEMANDA 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DE PENAFORTE/CE, possuindo o 
seguinte vencedor, a saber: ANA MARIA GOMES PLANZO 
03703862300, CNPJ Nº 26.715.030/0001-78, com o valor global R$ 
24.000,00 (Doze mil reais). 
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento 
contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório. 
  
Ciência aos interessados. 
Publique-se. 
  
Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023. 
  
GIRLÂNIO HÊNIO LIMA DOS SANTOS 
Ordenador de Despesas  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:A7C0F58A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os 
Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica do Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base 
percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no 
valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério 
público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 
e na Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da 
Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos 
em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para o ano de 
2023. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de 
correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação 
básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria 
nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação, ficando 
estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem 
de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e 
cinco centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, 
deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor 
equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo 
profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei. 
Parágrafo único: o valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-
ão aos servidores efetivos e contratados. 
Art. 3º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento 
retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril que 
serão pagos, respectivamente, em quatro parcelas sucessivas nos 
meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano. 
Art. 4º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do 
magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos 
anexos da presente Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 
Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, 
DE 24 DE MAIO DE 2023 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%) 
  
Cargo 
Classe 
Referência 
Vencimento Básico em R$ 
  
Professor 
da 
Educação  
Básica 
  
I 
20h 
40h 
1 
2.220,66 
4.439,39 
2 
2.264,83 
4.550,37 
3 
2.332,04 
4.664,10 
4 
2.390,37 
4.780,74 
5 
2.450,12 
4.900,24 
6 
2.511,38 
5.022,77 
7 
2.574,15 
5.148,32 
8 
2.638,52 
5.277,05 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, 
DE 24 DE MAIO DE 2023 
  
TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%) 
  
Cargo 
Classe 
Referência 
Vencimento Básico em R$ 
  
Professor 
da 
Educação  
Básica 
  
II 
20h 
40h 
9 
2.463,85 
4.927,71 
10 
2.525,45 
5.050,90 
11 
2.588,58 
5.177,16 
12 
2.653,30 
5.306,60 
13 
2.719,63 
5.439,26 
14 
2.787,62 
5.575,24 
15 
2.857,31 
5.714,63 
16 
2.928,75 
5.857,51 
17 
3.001,97 
6.003,95 
18 
3.077,01 
6.154,03 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634, 
DE 24 DE MAIO DE 2023  
QUADRO EM EXTINÇÃO 
  
CARGO 
Vencimento básico (R$) – 40h 
Regente Auxiliar I 
Salário Mínimo Vigente 
Regente Auxiliar II 
Salário Mínimo Vigente 
Supervisor Escolar 
R$ 4.927,71 

                            

Fechar