DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023.
MIRTANE DE CASSIA JORGE PEREIRA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:EB27C962
SECRETARIA DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma da
Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas abaixo
declinado, HOMOLOGA o presente certame para que surta os
devidos efeitos legais, processo licitatório na modalidade DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 2023.04.18.03, que trata da CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA
MULTIFUNCIONAL COM MANUTENÇÃO POR CONTA DA
CONTRATADA,
PARA
ATENDER
A
DEMANDA
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DE PENAFORTE/CE, possuindo o
seguinte vencedor, a saber: ANA MARIA GOMES PLANZO
03703862300, CNPJ Nº 26.715.030/0001-78, com o valor global R$
24.000,00 (Doze mil reais).
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento
contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte – CE, 02 de Maio de 2023.
GIRLÂNIO HÊNIO LIMA DOS SANTOS
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:A7C0F58A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 634, DE 24 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base
percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no
valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério
público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
e na Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da
Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos
em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para o ano de
2023.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de
correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação
básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria
nº. 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação, ficando
estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério
público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem
de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
cinco centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações,
deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor
equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo
profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único: o valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-
ão aos servidores efetivos e contratados.
Art. 3º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento
retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril que
serão pagos, respectivamente, em quatro parcelas sucessivas nos
meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano.
Art. 4º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do
magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos
anexos da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634,
DE 24 DE MAIO DE 2023
TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%)
Cargo
Classe
Referência
Vencimento Básico em R$
Professor
da
Educação
Básica
I
20h
40h
1
2.220,66
4.439,39
2
2.264,83
4.550,37
3
2.332,04
4.664,10
4
2.390,37
4.780,74
5
2.450,12
4.900,24
6
2.511,38
5.022,77
7
2.574,15
5.148,32
8
2.638,52
5.277,05
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634,
DE 24 DE MAIO DE 2023
TABELA DE VENCIMENTOS – 2023 (reajuste 14,95%)
Cargo
Classe
Referência
Vencimento Básico em R$
Professor
da
Educação
Básica
II
20h
40h
9
2.463,85
4.927,71
10
2.525,45
5.050,90
11
2.588,58
5.177,16
12
2.653,30
5.306,60
13
2.719,63
5.439,26
14
2.787,62
5.575,24
15
2.857,31
5.714,63
16
2.928,75
5.857,51
17
3.001,97
6.003,95
18
3.077,01
6.154,03
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 24 de maio de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 634,
DE 24 DE MAIO DE 2023
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO
Vencimento básico (R$) – 40h
Regente Auxiliar I
Salário Mínimo Vigente
Regente Auxiliar II
Salário Mínimo Vigente
Supervisor Escolar
R$ 4.927,71
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