DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das 
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do 
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS 
LEGAIS SE HOUVER). 
  
Artigo 2º Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA 
DE 
ATOS 
CONTRA 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com 
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações 
contratuais e editalícias praticadas pela empresa. 
  
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação 
desta Portaria. 
  
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixeré, de 22 de maio 2023 
  
OTACILIO RODRIGUES DE LIMA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração 
  
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA 
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6687F386 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.08.05.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) 
JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 02 (duas) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 280,00 (Duzentos e 
oitenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 08 e 
09/05/2023 com a finalidade de conduzir alunos para as 
Universidades (Facene, Ufersa, Uern), ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08 
de maio de 2023. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5C0C9909 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N. 004.22.05/2023 
 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO 
DE EMPRESA 
  
A Secretaria Municipal de Educação, usando das competências e 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal 
n. 1105, de 05 de setembro de 2018, 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis 
infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos 
Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das 
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do 
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS 
LEGAIS SE HOUVER). 
  
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA 
DE 
ATOS 
CONTRA 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com 
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações 
contratuais e editalícias praticadas pela empresa. 
  
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação 
desta Portaria. 
  
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixeré, de 22 de maio 2023 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA  
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:BFEF56A0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N. 006.22.05/2023 
 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO 
DE EMPRESA 
  
A Secretaria Municipal de Saúde, usando das competências e 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal 
n. 1105, de 05 de setembro de 2018, 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis 
infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos 
Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das 
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do 
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS 
LEGAIS SE HOUVER). 
  
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA 
DE 
ATOS 
CONTRA 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com 
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações 
contratuais e editalícias praticadas pela empresa. 
  
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação 
desta Portaria. 
  
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixeré, de 22 de maio 2023 
  
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA 
Presidente 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C192F4A6 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
PORTARIA N. 005.22.05/2023 
 

                            

Fechar