DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS
LEGAIS SE HOUVER).
Artigo 2º Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA
DE
ATOS
CONTRA
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação
desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
OTACILIO RODRIGUES DE LIMA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6687F386
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.08.05.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a)
JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 02 (duas) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 280,00 (Duzentos e
oitenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 08 e
09/05/2023 com a finalidade de conduzir alunos para as
Universidades (Facene, Ufersa, Uern), ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 08
de maio de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5C0C9909
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N. 004.22.05/2023
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO
DE EMPRESA
A Secretaria Municipal de Educação, usando das competências e
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal
n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis
infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos
Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS
LEGAIS SE HOUVER).
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA
DE
ATOS
CONTRA
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação
desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:BFEF56A0
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N. 006.22.05/2023
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO
DE EMPRESA
A Secretaria Municipal de Saúde, usando das competências e
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal
n. 1105, de 05 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instaurar o Processo nº 001/2023, para apurar possíveis
infrações aos itens do Edital nº. 0006/2023 e as Cláusulas dos
Contratos de nº. 3103.02/2023 com a consequente aplicação das
sanções previstas no item 23, do Edital, bem como Cláusulas do
Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/193, (DEMAIS DISPOSITIVOS
LEGAIS SE HOUVER).
Artigo 2º. Designar a COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA
DE
ATOS
CONTRA
A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL, criada a partir da PORTARIA N° 002.23.032023 com
o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações
contratuais e editalícias praticadas pela empresa.
Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação
desta Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixeré, de 22 de maio 2023
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA
Presidente
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C192F4A6
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA N. 005.22.05/2023
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