DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:EF9578FD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2405002/2023 DO DIA 24 DE MAIO DE 2023 
 
CONCEDE 
LICENÇA 
PRÊMIO 
POR 
ASSIDUIDADE AO (A) SERVIDOR (A) QUE 
ESPECIFICA. 
  
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada 
em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a 
Servidora efetiva CARLIANA ROQUE DE OLIVEIRA, conforme 
Processo Administrativo n° 20220107001 pelo período de 
24/05/2023 a 21/08/2023, ocupante do Cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO, Código N°.00250, parte integrante da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 24 dias do 
mês de MAIO de 2023 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:E6C7CD31 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2405003/2023 DE 09 DE MAIO DE 2023 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de 
janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: 
I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios; 
Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; e Lixo 
Hospitalar. 
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Material de Limpeza; e Material de Expediente. 
III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás 
Glp; e Terceirização. 
IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. 
V – Giovanni Vieira Pinheiro, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto medicamentos. 
VI – Ana Cristina Ferreira Gorgônio, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Manutenção de equipamentos odontológicos; e 
Material ambulatorial de consumo odontológico. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância odisposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; 
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos a data de 16 de maio de 2023; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
24 de MAIO de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria 0102003/2023 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:B31941CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade: 
Tomada 
de 
Preços 
Nº. 
19.01.01/2023-SEOSP. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL – TRECHO: 
SEDE A LOCALIDADE DE TAPUIO; 
SÃO BENTO A 
LOCALIDADE LAJE DA OITICICA, NO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE, com o valor global de R$ 
2.067.767,46 (Dois Milhões e Sessenta e Sete Mil e Setecentos e 
Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), Homologo e 

                            

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