DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:EF9578FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2405002/2023 DO DIA 24 DE MAIO DE 2023
CONCEDE
LICENÇA
PRÊMIO
POR
ASSIDUIDADE AO (A) SERVIDOR (A) QUE
ESPECIFICA.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada
em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a
Servidora efetiva CARLIANA ROQUE DE OLIVEIRA, conforme
Processo Administrativo n° 20220107001 pelo período de
24/05/2023 a 21/08/2023, ocupante do Cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, Código N°.00250, parte integrante da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 24 dias do
mês de MAIO de 2023
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E6C7CD31
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2405003/2023 DE 09 DE MAIO DE 2023
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de
janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados:
I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios;
Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; e Lixo
Hospitalar.
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Material de Limpeza; e Material de Expediente.
III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás
Glp; e Terceirização.
IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE.
V – Giovanni Vieira Pinheiro, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto medicamentos.
VI – Ana Cristina Ferreira Gorgônio, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Manutenção de equipamentos odontológicos; e
Material ambulatorial de consumo odontológico.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância odisposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário;
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos a data de 16 de maio de 2023;
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
24 de MAIO de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 0102003/2023
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:B31941CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade:
Tomada
de
Preços
Nº.
19.01.01/2023-SEOSP.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL – TRECHO:
SEDE A LOCALIDADE DE TAPUIO;
SÃO BENTO A
LOCALIDADE LAJE DA OITICICA, NO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE, com o valor global de R$
2.067.767,46 (Dois Milhões e Sessenta e Sete Mil e Setecentos e
Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), Homologo e
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