DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
8
100
Maria Luiza Alves da Silva
MONITOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA
ORDEM
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
1
59
Franciely Nascimento Feitosa
2
5
Ítalo Igo Filinto da Silva
3
115
Lauanna Kaylanne da Silva Macário
4
64
Déborah Giselly de Moura
5
112
Layla Carolyne da Silva Macário
6
10
Juliete Gomes da Silva
7
51
Aliciane Ferreira Lima
8
120
Stephanny de Souza Costa
9
123
Carlos Eduardo Brandão Rodrigues
10
24
Alan Gomes da Silva
11
58
Rivalda Leandro Barbosa da Silva
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:7A1D79EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 02/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio
da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98,
visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações
que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais
marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E
DA ADOLESCÊNCIA 2023 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL.
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a
serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas.
1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
2023 da Fundação Itaú Social, disponível no site: https://www.itausocial.org.br/divulgacao/edital-fundos-da-infancia-e-adolescencia/ contemplando
o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página.
1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, pois o Edital da Fundação Itaú Social, priorizará a proposta que tenha como princípio básico
orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos:
Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo
integral.
Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de
crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional
de seus filhos.
Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação, de direitos (tais como evasão escolar, trabalho infantil,
violências, domésticas, abandono, maus-tratos, ruptura da convivência familiar, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas), tendo em
vista, entre os objetivos centrais da proposta, a restauração, manutenção e melhoria da trajetória escolar do público atendido.
Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou
a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e gere informações e análises que contribuam para o planejamento de
políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à Educação.
Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e
outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local –
para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e
adolescentes.
Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e
adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público.
Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros conselhos
municipais e outras secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e o
fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes.
1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no
item 4.2. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01
(um) ano.
2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto
Municipal Nº 117/2019;
3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: cmdcava@gmail.com, solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para
captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o “Modelo Padrão para Apresentação de Projetos”).
b) Orçamento da Proposta;
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