DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
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c) Cronograma das ações;
d) Certidões Negativas de Débito – CND do INSS e CRF do FGTS.
4. DA FASE DE SELEÇÃO
4.1. As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, estabelecida na Resolução CMDCA n⁰ 01/2022,
observados os impedimentos previstos na Lei Federal n⁰ 13.019/2014, cujos pareceres serão submetidos ao Plenário do CMDCA, que selecionará
uma única proposta para ser encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2023.
4.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
25/05/2023
2
Envio das propostas pelas OSCs.
01/06/2023 a 15/06/2023
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos.
19/06/2023 a 23/06/2023
4
Divulgação do resultado preliminar.
26/06/2023
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
28/06/2023
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
03/07/2023
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
07/07/2023
5. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Especial de Avaliação de Projetos analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes.
A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento. A Comissão terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e apresentação à
Plenária do CMDCA para deliberação, seguindo posteriormente para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, a seguir.
Tabela 2
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima por Item
A. Em relação à consistência técnica, serão avaliados os seguintes pontos: Coerência
entre objetivos, ações e resultados esperados; Condições para gestão e
sustentabilidade das ações.
Grau pleno de consistência técnica .
Grau satisfatório de consistência da metodologia de capacitação .
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de consistência técnica
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
B. No que tange às condições para gestão e sustentabilidade das ações, serão
avaliados os seguintes pontos: Existência de estratégia de monitoramento das ações e
de avaliação dos resultados esperados;
Existência de estratégia de sustentabilidade financeira das ações em anos vindouros;
Existência de estratégia de sustentabilidade institucional das ações (perspectiva de
integração com serviços ou programas operados por políticas setoriais, perspectiva
de formalização por meio de lei municipal, etc.).
Grau pleno de condições para gestão e sustentabilidade .
Grau satisfatório de consistência da metodologia de capacitação .
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de condições para gestão e
sustentabilidade (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
C. Em relação à consistência orçamentária, serão avaliados os seguintes pontos:
Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume
do público a ser atendido; Grau de detalhamento dos diferentes itens de investimento
e de custeio de despesas, necessários à execução da proposta em 2023.
Grau pleno de condições para consistência orçamentária.
Grau satisfatório de consistência orçamentária.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de condições para gestão e
sustentabilidade (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
D. Clareza e consistência na descrição de problemas e lacunas no atendimento de
crianças e adolescentes que a proposta de capacitação ou formação de profissionais
que atuam no sistema de garantia de direitos buscará reduzir ou superar.
- Grau pleno de clareza e consistência.
-Grau satisfatório de clareza e consistência.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de clareza e consistência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
2,0
E. Clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades que a proposta de
capacitação ou formação buscará desenvolver nos profissionais.
Grau pleno de clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades.
Grau satisfatório de clareza na descrição dos temas, conhecimentos e capacidades.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito clareza na descrição dos
temas, conhecimentos e capacidades (0,0).
2,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
F. Consistência da metodologia de capacitação que será empregada.
Grau pleno de consistência da metodologia de capacitação.
Grau satisfatório consistência da metodologia de capacitação.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de consistência da
metodologia de capacitação (0,0).
1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta.
G. Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
Grau pleno de capacidade técnico- operacional.
Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-
operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta
de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº
13.019, de 2014).
1,0
Pontuação Máxima Global
12,0
A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Serão eliminadas aquelas propostas:
Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento conforme item 5.4;
Que estejam em desacordo com este Edital; ou
Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos e de eventuais diligências
complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do CMDCA da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre.
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Projetos, em relação a cada um
dos critérios de julgamento.
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