DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3214 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
8 
100 
Maria Luiza Alves da Silva 
  
MONITOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
  
ORDEM  
Nº DE INSCRIÇÃO 
NOME 
1 
59 
Franciely Nascimento Feitosa 
2 
5 
Ítalo Igo Filinto da Silva 
3 
115 
Lauanna Kaylanne da Silva Macário 
4 
64 
Déborah Giselly de Moura 
5 
112 
Layla Carolyne da Silva Macário 
6 
10 
Juliete Gomes da Silva 
7 
51 
Aliciane Ferreira Lima 
8 
120 
Stephanny de Souza Costa 
9 
123 
Carlos Eduardo Brandão Rodrigues 
10 
24 
Alan Gomes da Silva 
11 
58 
Rivalda Leandro Barbosa da Silva 
 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:7A1D79EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 02/2023 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98, 
visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações 
que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais 
marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E 
DA ADOLESCÊNCIA 2023 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL. 
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a 
serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas. 
1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 
2023 da Fundação Itaú Social, disponível no site: https://www.itausocial.org.br/divulgacao/edital-fundos-da-infancia-e-adolescencia/ contemplando 
o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página. 
1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, pois o Edital da Fundação Itaú Social, priorizará a proposta que tenha como princípio básico 
orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos: 
Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo 
integral. 
Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de 
crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que apoiem a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional 
de seus filhos. 
Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação, de direitos (tais como evasão escolar, trabalho infantil, 
violências, domésticas, abandono, maus-tratos, ruptura da convivência familiar, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas), tendo em 
vista, entre os objetivos centrais da proposta, a restauração, manutenção e melhoria da trajetória escolar do público atendido. 
Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou 
a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e gere informações e análises que contribuam para o planejamento de 
políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à Educação. 
Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e 
outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – 
para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e 
adolescentes. 
Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e 
adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. 
Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros conselhos 
municipais e outras secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e o 
fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes. 
1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no 
item 4.2. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA. 
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:  
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01 
(um) ano. 
2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto 
Municipal Nº 117/2019; 
3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS 
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: cmdcava@gmail.com, solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para 
captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o “Modelo Padrão para Apresentação de Projetos”). 
b) Orçamento da Proposta; 

                            

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