PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 4 SSP-AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 24 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#135491#4#138178/> Protocolo 135491 <#E.G.B#135494#4#138181> PORTARIA Nº 066/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2023-GSE/SSP-AM, referente à Comissão Especial para examinar e apurar eventual responsabilidade de servidor aos fatos que deram origem à despesa Reconhecimento de Dívida como Exercícios Anteriores tendo como objeto o pagamento de diária do servidor LIN HUNG CHA; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo constante às fls. 109, do Processo nº 01.01.022101.021474/2021-85 (SSP-AM), em razão da complexidade da matéria; RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da sobredita Comissão; II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 046/2023-GSE/ SSP-AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 24 de maio de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#135494#4#138181/> Protocolo 135494 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#135507#4#138196> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023-FUPEAM. ASSINATURA: 02/05/2023. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM e a empresa KONPAX CONTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, as obras de serviços de engenharia para a construção da unidade prisional de Manacapuru/AM. VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 25/06/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.421.3260.1214.0011, VALOR GLOBAL: R$ 27.609.846,04. FONTE: 2.712.290.0.0000.0000, ND: 44905113, NE: 2023NE00010 de 28/04/2023, VALOR: R$ 27.609.846,04. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.000452/2022-07. Manaus, 23 de maio de 2023. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#135507#4#138196/> Protocolo 135507 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#135490#4#138177> EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 003/2023-SEINFRA. Data da Assinatura: 24/05/2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e o Município de Barcelos/AM. Objeto: Cessão de uso de 1 (um) terminal flutuante, para embarque e desembarque de passageiros e cargas, a ser instalado no Distrito de Moura. Vigência: 05 (cinco) anos. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002827/2023-06-SEINFRA. Manaus, 24 de maio de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#135490#4#138177/> Protocolo 135490 <#E.G.B#135489#4#138176> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 24/05/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a empresa M C A CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Alteração da razão social da empresa M C A CONSTRUTORA EIRELI, para M C A CONSTRUTORA LTDA. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002563/2023-82-SEINFRA. Manaus, 24 de maio de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#135489#4#138176/> Protocolo 135489 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#135435#4#138121> ERRATA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 061/2023 - GSEJUSC, publicada em 25 de abril de 2023, Edição nº 34.971, poder Executivo - Seção II, pág. 21; ONDE SE LÊ: 8.TERMO DE FOMENTO Nº 011/2022, do Grupo de Apoio à Criança e Adolescente com Câncer - GACC. MONITOR: Maria Andrielle Gonçalves da Silva - DTVPC/SEJUSC, Matrícula nº 264.547-5A CPF nº 021.604.992-00. LEIA-SE: 8.TERMO DE FOMENTO Nº 011/2022, do Grupo de Apoio à Criança e Adolescente com Câncer - GACC. MONITOR: Yamille da Silva Jacaúna - DTVPC/SEJUSC, Matrícula nº 264.547-7D CPF nº 860.585.842-72. Os demais itens permanecem inalterados. Cientifique-se, cumpra-se, publique-se. Manaus, 22 de maio de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#135435#4#138121/> Protocolo 135435 <#E.G.B#135468#4#138155> CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO AMAZONAS - CEDCA/AM. RESOLUÇÃO Nº 01/2023 Dispõe sobre a prorrogação do colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para março de 2023, conforme decisão da plenária na 3ª reunião ordinária realizada 08/03/2023. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Nº1988 de 11 de outubro de 1990, e reorganizado pela Lei Nº5.828, de 31 de Março de 2022, previsto no §1º do artigo 243 da Constituição Estadual e no artigo 88, 11, da Lei Federal nº8069/90, é órgão deliberativo da política de proteção da criança e adolescente, de caráter permanente, normativo, consultivo, controlador, interventivo na gestão do poder público, de composição paritária entre o poder Público e a Sociedade Civil, vinculado à Secretaria de Estado com atuação na política de atendimento à Criança e ao adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será integrado por 14 (quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes, e que o mandado deveria expirar ao termino do período governamental em que tiver ocorrido a nomeação do conselheiro. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº8069/90. CONSIDERANDO que os secretários de Estado é que indicarão seus representantes no CEDCA, e que o governador do Estado do Amazonas que designará os mesmos através de ato governamental; CONSIDERANDO que o plenário é integrado por todos os membros titulares e suplentes, é o órgão máximo de deliberação em assuntos da competência do Conselho; CONSIDERANDO que estamos no processo de assessoria as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estão acontecendo; CONSIDERANDO que estamos organizando a Conferencia Estadual que acontecerá 26 a 28 de julho de 2023 CONSIDERANDO que as decisões do Conselho serão formalizadas em resoluções numeradas em séries anuais, e entrarão em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. RESOLVE: Prorrogar o término da composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deste colegiado para o mês de julho do ano de 2023. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de maio de 2023. ALCIONE LELO REIS Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CEDCA/SEJUSC <#E.G.B#135468#4#138155/> Protocolo 135468 <#E.G.B#135485#4#138172> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar