DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 9
FIALHO (CI 15857), retornando a situação de licenciado; 2. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas decorrentes; 3. A AJAI oficiar a PGE 
informando o adimplemento da decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 19 de abril de 2023
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135409#9#138093/>
Protocolo 135409
<#E.G.B#135554#9#138243>
PORTARIA Nº 013/2023-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
01.01.022103.001098/2023-54/DAL-1/PMAM, 
referente 
à 
contratação 
de empresa especializada na prestação dos Serviços de Telefonia Móvel 
Pessoal (SMP) para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 208/23, o 
qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora CLARO S.A - CNPJ: (40.432.544/0001-47), 
para Lote único, com valor global de R$ 933.420,00 (novecentos e trinta e 
três mil e quatrocentos e vinte reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135554#9#138243/>
Protocolo 135554
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#135433#9#138119>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 213/DF/CBMAM-2023
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Boletim Geral do CBMAM nº 167/2022 de 08 de 
setembro de 2022, que designa o TC QOBM JÂNDERSON LOURENÇO 
LOPES como DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, e o Boletim Geral nº 83 
de 05 de maio de 2023, que designa o 2º TEN QOABM ENÉIAS LEANDRO 
PEDROZA, como SUBDIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM.
RESOLVE:
I- DESIGNAR, o TC QOBM JÂNDERSON LOURENÇO LOPES, Diretor de 
Finanças do CBMAM, matrícula nº 186.128-0A, CPF nº 041.646.684-23, e 
o 2°TEN QOABM ENÉIAS LEANDRO PEDROZA, Subdiretor de Finanças 
do CBMAM, matrícula n° 181.264-5A, CPF nº 683.621.962-20, para 
responderem como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 
22.104, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 09 
de setembro de 2022 e 05 de maio de 2023, respectivamente;
II- DESIGNAR, o TC QOBM JÂNDERSON LOURENÇO LOPES, Diretor de 
Finanças do CBMAM, matrícula nº 186.128-0A, CPF nº 041.646.684-23, e 
o 2°TEN QOABM ENÉIAS LEANDRO PEDROZA, Subdiretor de Finanças 
do CBMAM, matrícula n° 181.264-5A, CPF nº 683.621.962-20, para 
responderem como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 
22.104, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 09 
de setembro de 2022 e 05 de maio de 2023, respectivamente;
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de maio de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#135433#9#138119/>
Protocolo 135433
<#E.G.B#135500#9#138188>
RESENHA DA PORTARIA Nº 062/DRH-1/2023
(Publicada no BG Nº. 38 de 27.02.2023)
O CMT G do CBMAM RESOLVE: DESIGNAR na função abaixo, a contar de 
27/02/2023, o seguinte Oficial Bombeiro Militar:
POSTO
NOME
FUNÇÃO
TC QOBM
JOSÉ WILSON PEREIRA 
GONÇALVES
Ouvidor-Geral e Controlador-
Geral
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#135500#9#138188/>
Protocolo 135500
<#E.G.B#135503#9#138193>
RESENHA DA PORTARIA Nº  172/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(PUBLICADA NO BG N. 80 DE 02.05.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE:
1. AGREGAR, a contar de 13 de abril de 2023, nos termos do artigo 
75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, 
de 28 de agosto de 1980, o 2º TEN QOABM JOSIVALDO MORAES DE 
OLIVEIRA, por estar aguardando transferência “EX-OFFÍCIO” para a 
reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação e Auxílio Moradia.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#135503#9#138193/>
Protocolo 135503
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#135516#9#138205>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
Nº 13 de 17/05/2023-JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 17/05/2023, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#135516#9#138205/>
  
 
 
 
                     
                    
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO DO EDITAL Nº 13/2023-JARI/DETRAN/AM 
0612/2023 
PHP-5568 
TD00279901 
INDEFERIDO 
0666/2023 
QZX-4F18 
TD00265236 
INDEFERIDO 
0694/2023 
QZV-9I57 
TD00286521 
INDEFERIDO 
0700/2023 
PHO-3F78 
TD00283011 
INDEFERIDO 
0707/2023 
PHO-3F78 
TD00268734 
INDEFERIDO 
0715/2023 
JWP-3042 
TD00279991 
INDEFERIDO 
 
Protocolo 135516
<#E.G.#135516#9#138205><#E.G.B#135516#9#138205/>
<#E.G.B#135517#9#138206>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 052/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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