DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023
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cometidas pelos veículos de placas: JWS-1331, PHD-3959, NOT-7576, 
PHY-9558, NOJ-3350, PHT-0H32, JXG-6D56, QZF-4G35, JXF-1434, 
QZZ-2H44, NPB-6974, JXX-5982, PHN-1750, PHI-5133, OAN-5J74, 
NOR-7576, JWU-0136, QZD-1E43, PHK-1364, PHG-5658, PHH-7619, 
QZW-6B35, QZT-3F64, JXJ-9385, PHC-5300, OAJ-4688, PHR-7I22, 
NOJ-3105, JWS-3233, OAB-7193, QZA-0B71, PHI-8854, EMG-1C59, 
NOK-3107, PHI-1506, JWW-7894, PHF-1832, JXR-0898, PHQ-3A49, 
PZI-7I35, NON-6C45, NAM-9E64, QZK-6H95, PHP-1I06, QZF-1C00, 
QZM-0A09, JWV-6578, JXQ-0398, NAY-9E06, OAL-6440, JXT-6368, 
OAN-9337, KAH-4194, OAL-3F95, QZG-5B41, OXM-6907, OAD-7384, 
PHU-9G54, OAN-4075, PHF-7632, NOT-8681, QWR-0A97, QZM-9D56, 
OAB-9053, QZK-7C53, JXV-3D59, NOL-5638, PHO-8296, JXK-0636, 
OXM-2344, OAF-7492, JXN-5391, OAB-6999, JXD-6D44, JXR-2556, 
OAM-6130, NPB-0803, JWV-7881, NUL-4B88, OAM-7777, PHV-7288, 
OAD-4730, PHH-3171, PHK-1478, JWU-0325, NOV-1376, PHK-2G42, 
PHG-7F78, NOR-8051, PHC-1521, PHQ-5698, OAK-9900, QZH-3D29, 
CXA-0C03, PHL-8400, PHZ-1J46, QZL-5F78, QZW-8E04, QZA-5I64, 
NOS-0850, PHK-2968, OAJ-4674, JXL-4838, NOT-1193, JXG-3975, 
PHH-7584, QZC-9J39, PHZ-7B74, JXA-3H44, PHC-1364, NOO-3801, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#135517#10#138206/>
Protocolo 135517
<#E.G.B#135518#10#138207>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 052/2023.
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: JXT-5941, PHN-5E86, 
PHY-4G20, JWU-4145, OAF-6287, HDM-4140, QZH-1H11, OAM-6798, 
PHM-4479, NOK-8773, PHR-8F36, QZQ-4H38, JXM-0905, JXQ-2972, 
QZL-5I88, QZU-5A33, PHN-1890, NPA-7G11, QZK-1C19, QZC-5C57, 
JXU-7638, PHF-1938, JXQ-4389, QZK-6E39, QZI-8C03, NOT-4694, 
OAN-3801, QZA-6I44, JXN-7623, QZL-3A45, DZN-8574, PHG-8198, 
NOL-8374, JXS-9975, QZM-5D98, PHP-4J82, JXK-9611, QZF-6J46, 
PMF-2H88, BXS-3776, QZJ-5H45, QZN-2E17, PHB-4768, NOJ-2724, 
PHR-1E41, QZI-0B09, PHF-2896, NOZ-8389, QZL-7J49, JTT-0846, 
PHM-2076, QZV-3G93, PHJ-0B84, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#135518#10#138207/>
Protocolo 135518
<#E.G.B#135424#10#138109>
RESENHA DA PORTARIA Nº 399/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
817/2022, publicada no DOE de 13/09/2022, Poder Executivo, seção II, 
pág. 12; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO 
BIOHUMAITÁ LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ 
por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e 
Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores 
estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se 
submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, 
não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.019603/2022-07 - 
DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, 
nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de 
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação 
do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, nome fantasia, 
CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ, pelo valor mensal estimado de R$ 
1.303,68 (mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), no valor 
global estimado de R$ 15.644,20 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro 
reais e vinte centavos). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#135424#10#138109/>
Protocolo 135424
<#E.G.B#135525#10#138214>
RESENHA DA PORTARIA Nº 402/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento 
nº 81/2023, publicada no DOE de 25/01/2023, Poder Executivo, seção II, 
págs. 10 e 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS INSTRUTORES DE CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES DO AMAZONAS - COOPIAUTO, nome fantasia, 
COOPIAUTO por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração 
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.000274/2023-01 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO 
DOS INSTRUTORES DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
DO AMAZONAS - COOPIAUTO, nome fantasia, COOPIAUTO, pelo valor 
mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), 
no valor global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito 
mil e novecentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 24 de maio de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#135525#10#138214/>
Protocolo 135525
<#E.G.B#135526#10#138215>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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