PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 10 cometidas pelos veículos de placas: JWS-1331, PHD-3959, NOT-7576, PHY-9558, NOJ-3350, PHT-0H32, JXG-6D56, QZF-4G35, JXF-1434, QZZ-2H44, NPB-6974, JXX-5982, PHN-1750, PHI-5133, OAN-5J74, NOR-7576, JWU-0136, QZD-1E43, PHK-1364, PHG-5658, PHH-7619, QZW-6B35, QZT-3F64, JXJ-9385, PHC-5300, OAJ-4688, PHR-7I22, NOJ-3105, JWS-3233, OAB-7193, QZA-0B71, PHI-8854, EMG-1C59, NOK-3107, PHI-1506, JWW-7894, PHF-1832, JXR-0898, PHQ-3A49, PZI-7I35, NON-6C45, NAM-9E64, QZK-6H95, PHP-1I06, QZF-1C00, QZM-0A09, JWV-6578, JXQ-0398, NAY-9E06, OAL-6440, JXT-6368, OAN-9337, KAH-4194, OAL-3F95, QZG-5B41, OXM-6907, OAD-7384, PHU-9G54, OAN-4075, PHF-7632, NOT-8681, QWR-0A97, QZM-9D56, OAB-9053, QZK-7C53, JXV-3D59, NOL-5638, PHO-8296, JXK-0636, OXM-2344, OAF-7492, JXN-5391, OAB-6999, JXD-6D44, JXR-2556, OAM-6130, NPB-0803, JWV-7881, NUL-4B88, OAM-7777, PHV-7288, OAD-4730, PHH-3171, PHK-1478, JWU-0325, NOV-1376, PHK-2G42, PHG-7F78, NOR-8051, PHC-1521, PHQ-5698, OAK-9900, QZH-3D29, CXA-0C03, PHL-8400, PHZ-1J46, QZL-5F78, QZW-8E04, QZA-5I64, NOS-0850, PHK-2968, OAJ-4674, JXL-4838, NOT-1193, JXG-3975, PHH-7584, QZC-9J39, PHZ-7B74, JXA-3H44, PHC-1364, NOO-3801, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 22 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#135517#10#138206/> Protocolo 135517 <#E.G.B#135518#10#138207> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 052/2023. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas: JXT-5941, PHN-5E86, PHY-4G20, JWU-4145, OAF-6287, HDM-4140, QZH-1H11, OAM-6798, PHM-4479, NOK-8773, PHR-8F36, QZQ-4H38, JXM-0905, JXQ-2972, QZL-5I88, QZU-5A33, PHN-1890, NPA-7G11, QZK-1C19, QZC-5C57, JXU-7638, PHF-1938, JXQ-4389, QZK-6E39, QZI-8C03, NOT-4694, OAN-3801, QZA-6I44, JXN-7623, QZL-3A45, DZN-8574, PHG-8198, NOL-8374, JXS-9975, QZM-5D98, PHP-4J82, JXK-9611, QZF-6J46, PMF-2H88, BXS-3776, QZJ-5H45, QZN-2E17, PHB-4768, NOJ-2724, PHR-1E41, QZI-0B09, PHF-2896, NOZ-8389, QZL-7J49, JTT-0846, PHM-2076, QZV-3G93, PHJ-0B84, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 22 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#135518#10#138207/> Protocolo 135518 <#E.G.B#135424#10#138109> RESENHA DA PORTARIA Nº 399/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 817/2022, publicada no DOE de 13/09/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 12; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.019603/2022-07 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ, pelo valor mensal estimado de R$ 1.303,68 (mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), no valor global estimado de R$ 15.644,20 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 19 de maio de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#135424#10#138109/> Protocolo 135424 <#E.G.B#135525#10#138214> RESENHA DA PORTARIA Nº 402/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 81/2023, publicada no DOE de 25/01/2023, Poder Executivo, seção II, págs. 10 e 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS INSTRUTORES DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO AMAZONAS - COOPIAUTO, nome fantasia, COOPIAUTO por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.000274/2023-01 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS INSTRUTORES DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO AMAZONAS - COOPIAUTO, nome fantasia, COOPIAUTO, pelo valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), no valor global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 24 de maio de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#135525#10#138214/> Protocolo 135525 <#E.G.B#135526#10#138215> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar