DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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#E.G.B#135618#4#138307>
DECRETO Nº 47.451, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$26.768.372,80 (VINTE E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA 
E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135618#4#138307/>
<#E.G.B#135618#4#138307>
<#E.G.B#135618#4#138307/>
<#E.G.B#135620#4#138309>
DECRETO Nº 47.453, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$49.799,75 (QUARENTA 
E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA 
E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações 
de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 135618
ANEXO DO DECRETO Nº 47.451, DE 23 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.600.231
3390
3.612,50
3231 GESTÃO SUS
10 121 3231 2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001
A
2.600.231
3390
726,00
0001
A
2.600.231
3390
990,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
2.600.231
3390
54.000,00
0001
A
2.600.231
3390
150.000,00
0001
A
2.600.231
3390
387.223,20
0001
A
2.600.231
3390
642.662,59
0001
A
2.600.231
3390
25.529.158,51
TOTAL
26.768.372,80
26.768.372,80
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#135620#4#138309/>
Protocolo 135620
ANEXO DO DECRETO Nº 47.453, DE 23 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 244 3264 2116 - Ações Integradas de Segurança Pública
0001
A
2.749.215
4490
49.799,75
TOTAL
49.799,75
49.799,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#135619#4#138308>
DECRETO Nº 47.452, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.306.849,70 
(DEZESSEIS MILHÕES, TREZENTOS E SEIS MIL, OITOCENTOS E 
QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DO DECRETO Nº 47.452, DE 23 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2426 - Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente
0001
A
2.759.201
3320
1.000.000,00
0001
A
2.759.201
3350
2.500.000,00
0001
A
2.759.201
3390
500.000,00
0001
A
2.759.201
3391
200.000,00
0001
A
2.759.201
4420
1.000.000,00
0001
A
2.759.201
4450
2.000.000,00
0001
A
2.759.201
4490
1.000.000,00
0001
A
2.759.201
4490
1.106.849,70
0004
A
2.759.201
3340
1.000.000,00
0004
A
2.759.201
4440
1.000.000,00
0007
A
2.759.201
3340
1.000.000,00
0007
A
2.759.201
4440
1.000.000,00
0008
A
2.759.201
3340
1.000.000,00
0008
A
2.759.201
4440
1.000.000,00
0010
A
2.759.201
3340
500.000,00
0010
A
2.759.201
4440
500.000,00
TOTAL
7.700.000,00 8.606.849,70
16.306.849,70
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 135619
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135619#4#138308/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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