PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 10 <#E.G.B#135626#10#138316> <#E.G.B#135626#10#138316/> <#E.G.B#135627#10#138317> DECRETO Nº 47.459, DE 23 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135627#10#138317/> ANEXOS DO DECRETO Nº 47.459, DE 23 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 362 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.500.121 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.500.121 3350 500.000,00 0011 A 1.500.121 3350 500.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada 0001 A 1.500.121 9999 500.000,00 0001 A 1.500.121 9999 500.000,00 0001 A 1.500.121 9999 2.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00 1 Protocolo 135627 <#E.G.B#135627#10#138317> <#E.G.B#135627#10#138317/> #E.G.B#135628#10#138318> DECRETO Nº 47.460, DE 23 DE MAIO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 234/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 357/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 347/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001342/2023-04, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua Abel Salazar, nº 2005 D, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.369.003/0001-86 e no CCA sob o nº 06.300.981-1, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3902.20.00, 3901.10.20, 3908.10.24, 3903.90.10, 3903.20.00, 3904.61.90, 3903.11.10, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3901.10.30, 3904.50.10, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.61.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.10.10, 3901.90.10, 3824.99.36, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.20.19, 3907.40.90, 3903.30.10, 3907.61.00, 3903.19.00, 3904.30.00, 3904.40.90, 3906.90.44, 3901.30.10, 3904.21.00, 3907.40.10, 3904.10.90, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.40.00, 3908.10.23, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.20.11, 3901.90.30, 3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.69.10, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3908.10.29, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135628#10#138318/> Protocolo 135628 <#E.G.B#135629#10#138319> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar