DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
12
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135631#12#138321/>
Protocolo 135631
<#E.G.B#135633#12#138323>
DECRETO N.º 47.463, DE 23 DE MAIO DE 2023.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 46.736, 
de 29 de novembro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 63/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de julho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
117/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 357/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001461/2023-59,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 46.736, de 29 de novembro de 
2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTELA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PORTELA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, estabelecida 
na Av. Getúlio Vargas, 492 A, Centro, Lábrea-AM, inscrita no CNPJ 
sob o nº 41.450.020/0001-41 e no CCA sob o nº 06.201.459-5, para 
fabricação do produto Castanha do Brasil Beneficiada, com Casca, 
NCM/SH: 0801.21.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135633#12#138323/>
Protocolo 135633
<#E.G.B#135634#12#138324>
DECRETO N.º 47.464, DE 23 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
NUTEX S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
233/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 341/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 355/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001465/2023-37,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária NUTEX S.A., estabelecida na Avenida 
Carvalho Leal, nº 1336, Andar 2, Salas 29, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 40.370.935/0004-27 e no CCA sob o nº 06.201.509-5, 
para fabricação do produto Confecções em Geral, NCM/SH : 6103.23.00, 
6206.40.00, 6105.90.00, 6205.90.90, 6103.32.00, 6203.49.00, 6210.10.00, 
6205.30.00, 6103.42.00, 6103.33.00, 6106.20.00, 6103.39.00, 6104.22.00, 
6105.10.00, 6103.43.00, 6103.22.00, 6109.90.00, 6103.31.00, 6106.90.00, 
6103.10.10, 6109.10.00, 6103.49.00, 6114.90.90, 6105.20.00, 6106.10.00, 
6206.30.00, 6203.43.00, 6104.23.00, 6103.41.00, enquadrado como bem 
final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso VI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “t” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135634#12#138324/>
Protocolo 135634
<#E.G.B#135636#12#138326>
DECRETO Nº 47.465, DE 23 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
NRD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
240/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 340/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 360/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001496/2023-98,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar