DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 11
DECRETO Nº 47.461,DE 23 DE MAIO DE 2023.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 301ª 
reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução 
n° 003/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 354/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001458/2023-35,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA 
ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no 
CCA sob o nº 06.200.988-5, localizada na Avenida Buriti, nº 2.350, Bloco 
G2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
050/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 127/2023-SEDECTI, 
relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE 
CRISTAL LÍQUIDO (Bem Final), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por 
meio do Decreto n° 45.203, de 16 de fevereiro de 2022, quanto aos dados 
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, 
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.595.932/0001-10 e no CCA sob o nº 
06.301.008-9, localizada na Rua Candelária, nº 359, Coroado, Manaus-AM, 
de acordo com o Parecer de Análise nº 046/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto 
da Proposição nº 128/2023-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA 
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE 
GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 
3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 
3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 
3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 
3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 
3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 
3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 
3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 
3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do 
Decreto n° 40.976, de 17 de Julho de 2019, quanto aos dados de Listagem 
de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e 
Mão de obra Direta e Indireta;
III - REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº 26.690.833/0004-68 e no CCA sob os nºs 06.301.167-0 e 06.201.419-6, 
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 804, F Galpão 3, Colônia Terra 
Nova, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 035/2023-GPIN/
DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 129/2023-SEDECTI, relativamente 
ao produto CABOS DESTINADOS PARA SISTEMAS FOTOVOLTAICOS 
(CABO SOLAR), NCM/SH 8544.49.00 e 8544.60.00, incentivado por meio 
do Decreto n° 46.369, de 26 de setembro de 2022, quanto aos dados 
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, 
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
IV - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.300.686-3 e 
06.200.801-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 4.010, Galpão 04, 
Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 
033/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 130/2023-SEDECTI, 
relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA CONDICIONADOR 
DE AR COM MAIS DE UMCORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, NCM/SH 
8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n° 45.578, de 10 de maio 
de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, 
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135629#11#138319/>
Protocolo 135629
<#E.G.B#135631#11#138321>
DECRETO N.º 47.462, DE 23 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
030/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 116/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 356/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001460/2023-04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida 
Torquato Tapajós, nº 7891, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 
04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº 06.300.050-4, para fabricação do 
produto Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática), 
NCM/SH: 8473.30.49, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.50.10, 9032.90.10, 
8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8517.62.77, 
8473.29.10, 8473.29.90, 8471.80.00, 8517.79.00, enquadrado com bem 
intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme 
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do 
produto para indústria não incentivada, conforme o § 22, do art. 16, do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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