DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 11 DECRETO Nº 47.461,DE 23 DE MAIO DE 2023. ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 354/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001458/2023-35, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.988-5, localizada na Avenida Buriti, nº 2.350, Bloco G2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 050/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 127/2023-SEDECTI, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (Bem Final), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n° 45.203, de 16 de fevereiro de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; II - MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.595.932/0001-10 e no CCA sob o nº 06.301.008-9, localizada na Rua Candelária, nº 359, Coroado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 046/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 128/2023-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto n° 40.976, de 17 de Julho de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; III - REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.690.833/0004-68 e no CCA sob os nºs 06.301.167-0 e 06.201.419-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 804, F Galpão 3, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 035/2023-GPIN/ DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 129/2023-SEDECTI, relativamente ao produto CABOS DESTINADOS PARA SISTEMAS FOTOVOLTAICOS (CABO SOLAR), NCM/SH 8544.49.00 e 8544.60.00, incentivado por meio do Decreto n° 46.369, de 26 de setembro de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; IV - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.300.686-3 e 06.200.801-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 4.010, Galpão 04, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 033/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 130/2023-SEDECTI, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UMCORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n° 45.578, de 10 de maio de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135629#11#138319/> Protocolo 135629 <#E.G.B#135631#11#138321> DECRETO N.º 47.462, DE 23 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 030/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 116/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 356/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001460/2023-04, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7891, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº 06.300.050-4, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.49, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.50.10, 9032.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8517.62.77, 8473.29.10, 8473.29.90, 8471.80.00, 8517.79.00, enquadrado com bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o § 22, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar