DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 370/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001530/2023-24,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS 
QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, 
Zona de Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.300.462-3, para 
fabricação do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE 
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, 
NCM/SH 3923.10.90, 3923.21.90, 6305.32.00, 3920.10.99, 3923.29.90, 
3923.30.90, 7607.20.00, 6305.33.90, 3926.90.90, 6305.90.00, 3920.10.10, 
3923.21.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.29.10 e 
3923.30.10, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro 
de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135638#14#138328/>
Protocolo 135638
<#E.G.B#135640#14#138330>
DECRETO Nº 47.468, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 
094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 033/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA 
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, 
localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, 
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA 
(EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90, 
8518.90, 8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por 
meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações 
promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa 
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à alteração das seguintes NCM/SH:
a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90;
b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10;
c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090;
d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00;
e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;
III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040;
IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a 
seguinte redação:
“EMPRESA CCA ¹
PRODUTO
NCM
ENQUADRA-
MENTO LEGAL 
DEC. 23.994/03 
QUE APROVA O 
REGULAMENTO 
DA LEI 2.826/03.
INCENTIVO 
FISCAL
HDL da 
Amazônia 
Indústria 
Eletrônica 
Ltda.
06.300.252-3 PLACA DE 
CIRCUITO 
IMPRESSO 
MONTADA 
(EXCETO 
DE AUDIO E 
VIDEO) (8)
8504.90.90
8472.50.10 
8518.90.90 
8522.90.00 
8529.90.12 
8538.90.10 
8504.90.40
Art. 13, I;
Art. 16, I;
Art. 18, I, “a”, II, 
§1º, I.
diferimento
8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em 
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será 
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”;
V - à exclusão das NCM/SH 8517.90, 9502.99, 9504.10 e 9503.90.
Art. 2º Fica cancelada a Proposição nº 138/2022, homologada 
na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA 
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135639#14#138329/>
Protocolo 135639
DECRETO N.º 47.469, DE 23 DE MAIO DE 2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4007283-86.2021.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical 
e horizontal do Impetrante ADSON MANOEL BULHÕES DA SILVA, para a 
classe de Professor Doutor, código PF40-DTR-I, categoria B;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.30, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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