PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 14 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 370/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001530/2023-24, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307, Zona de Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.300.462-3, para fabricação do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.10.90, 3923.21.90, 6305.32.00, 3920.10.99, 3923.29.90, 3923.30.90, 7607.20.00, 6305.33.90, 3926.90.90, 6305.90.00, 3920.10.10, 3923.21.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.29.10 e 3923.30.10, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135638#14#138328/> Protocolo 135638 <#E.G.B#135640#14#138330> DECRETO Nº 47.468, DE 23 DE MAIO DE 2023. ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 033/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90, 8518.90, 8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto: I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; II - à alteração das seguintes NCM/SH: a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90; b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10; c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090; d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00; e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12; III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040; IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a seguinte redação: “EMPRESA CCA ¹ PRODUTO NCM ENQUADRA- MENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. INCENTIVO FISCAL HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. 06.300.252-3 PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO) (8) 8504.90.90 8472.50.10 8518.90.90 8522.90.00 8529.90.12 8538.90.10 8504.90.40 Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, “a”, II, §1º, I. diferimento 8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”; V - à exclusão das NCM/SH 8517.90, 9502.99, 9504.10 e 9503.90. Art. 2º Fica cancelada a Proposição nº 138/2022, homologada na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135639#14#138329/> Protocolo 135639 DECRETO N.º 47.469, DE 23 DE MAIO DE 2023 ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4007283-86.2021.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical e horizontal do Impetrante ADSON MANOEL BULHÕES DA SILVA, para a classe de Professor Doutor, código PF40-DTR-I, categoria B; CONSIDERANDO a manifestação de fls.30, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar