DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 17
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o 1.º Tenente FRANCISCO LOPES BATISTA (17485), Matrícula n.º 
180.527-4 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135653#17#138344/>
Protocolo 135653
<#E.G.B#135655#17#138346>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004209-
53.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do 
Impetrante RAPHAEL GADELHA MARTINS, ao posto de Capitão PM, a 
contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0387/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004336/2023-87, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o 1.º Tenente PM RAPHAEL GADELHA MARTINS (22929), Matrícula 
222.374-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135655#17#138346/>
Protocolo 135655
<#E.G.B#135657#17#138348>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004185-
25.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para o fim de 
determinar a promoção da Impetrante DORILANE MOURA DA ROCHA, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004625/2023-86, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM DORILANE 
MOURA DA ROCHA (14523), Matrícula n.º 155.285-6 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135657#17#138348/>
Protocolo 135657
<#E.G.B#135660#17#138350>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004498-83.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar à promoção do Impetrante EVANDRO 
RODRIGUES LIMA à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01526/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004065/2023-60, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EVANDRO 
RODRIGUES LIMA (14536), Matrícula n.º 155.252-0A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças da (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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