DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LUIZ CARLOS 
NASCIMENTO SOARES (16852), Matrícula n.º 169.573-8 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135696#20#138386/>
Protocolo 135696
<#E.G.B#135697#20#138387>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004235-51.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante 
RISONILSON SOUZA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01560/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004598/2023-41, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RISONILSON 
SOUZA DA SILVA (16954), Matrícula n.º 170.034-0 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135697#20#138387/>
Protocolo 135697
<#E.G.B#135675#20#138365>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004280-55.2023.8.04.0000, 
que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar 
a promoção pelo critério especial, do Impetrante DIRCEU CHAVES DE 
FREITAS, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro 
de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01529/2023 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003903/2023-88, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar 
de 31 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento 
PM DIRCEU CHAVES DE FREITAS (18070), Matrícula n.º 189.417-0A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135675#20#138365/>
Protocolo 135675
<#E.G.B#135677#20#138367>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004034-59.2023.8.04.0000, 
que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar 
a promoção pelo critério especial, da Impetrante CHRYSCE DA SILVA 
SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro 
de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01531/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005496/2023-23, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar 
de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea 
a, da Constituição do Estado do Amazonas combinado com os artigos 10 
e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo 
PM CHRYSCE DA SILVA SANTOS (21196), Matrícula n.º 215.722-5 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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