DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 19
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004320-37.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante YONARA
ROCHA MARTIM, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01563/2023 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005506/2023-20,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM YONARA ROCHA
MARTIM (14835), Matrícula n.º 155.321-6 A, à graduação de Subtenente
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135666#19#138356/>
Protocolo 135666
<#E.G.B#135669#19#138359>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004182-70.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante
LINCON MARTINS, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01564/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004050/2023-00,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA,
a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LINCON MARTINS
(16847), Matrícula n.º 169.568-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135669#19#138359/>
Protocolo 135669
<#E.G.B#135673#19#138363>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003681-19.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante
REINALDO ASSUNÇÃO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004617/2023-30,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM REINALDO
ASSUNÇÃO DA SILVA (16946), Matrícula n.º 170.027-8 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135673#19#138363/>
Protocolo 135673
<#E.G.B#135696#19#138386>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004668-55.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante LUIZ CARLOS
NASCIMENTO SOARES, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01562/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005500/2023-53,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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