DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135694#24#138384/>
Protocolo 135694
<#E.G.B#135698#24#138388>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0661187-42.2018.8.04.0001, que julgou 
procedentes, em parte, os pedidos constantes da exordial, a fim de 
determinar a retificação da data da promoção do autor WILLIAMS FABIANO 
GOMES DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01444/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 427/2023/DPA-4PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2015, por intermédio do 
Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005245/2023-49, 
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no 
Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM WILLIAMS 
FABIANO GOMES DA SILVA (15218), Matrícula n.º 156.165-0 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135698#24#138388/>
Protocolo 135698
<#E.G.B#135699#24#138389>
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 413/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de março de 2023, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do bombeiro militar VERANILDO DE SOUZA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.03933EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000720/2023-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major 
QOABM VERANILDO DE SOUZA COSTA, Matrícula n.º 134.221-5B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor 
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, e conforme a Súmula n.º 26 
- TCE/AM); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e 
dois reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove 
reais e oitenta e nove centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135699#24#138389/>
Protocolo 135699
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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