DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 3
I - PATRIMÔNIO - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por 
outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - BENS MÓVEIS - aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados 
como materiais permanentes;
III - BENS INSERVÍVEIS - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público.
Art. 4.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da SECRETARIA GERAL 
DA VICE-GOVERNADORIA tem por finalidade coordenar a realização do 
inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados 
da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais 
e dos valores avaliados.
Art. 5.º - Compete à comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação, 
elaborar relatório preliminar, apontando:
I. O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a. BOM - o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas 
especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de 
uso;
b. INSERVÍVEL - ocioso, obsoleto, antieconômico e irrecuperável;
c. Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com 
menos de um ano de uso;
d. RECUPERÁVEL - o bem que está avariado, sendo viável economicamente 
a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta 
por cento) de seu valor de mercado;
e. REGULAR - o bem que apresentar com pequenos danos, mantendo, 
porém, a utilização para o fim a que se destina.
Art. 6.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita 
articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração 
anterior;
II. Realizar “in loco” o inventário anual dos bens patrimoniais;
III. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao patrimônio;
IV. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo 
da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, através de 
seu cadastro no AJURI e de relatório de situação sobre sua alteração 
enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados a SEAD;
V. Identificação dos bens transferidos do Patrimônio SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA a outros órgãos e que ainda se 
encontram ativos no sistema;
VI. Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao 
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VII. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio;
VIII. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso;
IX. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens 
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
X. Conciliação dos bens permanentes da SECRETARIA GERAL DA 
VICE-GOVERNADORIA e consolidação dos dados levantados;
XI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem 
permanente, de acordo com as normais legais pertinentes;
XII. Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
XIII. Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis;
XIV. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da SECRETARIA 
GERAL DA VICE-GOVERNADORIA;
XV. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
Art. 8.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
Art. 9.º - Os membros da Comissão terão mandato de 06 (seis) meses.
Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 22 de 
maio de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Vice-Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135276#3#137958/>
Protocolo 135276
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#135242#3#137924>
EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 018/2022-SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE-SES-AM e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM -SANGUE 
NATIVO; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 
12 meses a contar do dia 12/05/2023 à 12/05/2024, conforme Projeto Básico 
constante do processo Administrativo supramencionado. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.001.935,80 (um milhão, um mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta 
centavos); VALOR MENSAL R$ 83.494,65 (oitenta e três mil, quatrocentos 
e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 
017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento 
de Despesa: 33903950; Fonte; 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 01679 de 
10/05/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando o restante para 
ser empenhado posterior; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade 
de Licitação n°. 002/2022-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo - nº. 01.01.017101.036757/2022-72-SES-AM. 
Manaus, 19 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#135242#3#137924/>
Protocolo 135242
<#E.G.B#135256#3#137938>
PORTARIA Nº 585/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED 
01.01.017109.000322/2023-09/SES-AM.
R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a concessão da LICENÇA ESPECIAL 
do servidor do Poder Executivo Estadual ANDRE MENEZES BARANDA, 
matrícula nº 228.128-7 B, cargo de Médico Graduado, publicada através da 
PORTARIA Nº 167/2023-DGRH/SES-AM, caderno Poder Executivo - Seção 
II, Pág. 03, em 23 de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#135256#3#137938/>
Protocolo 135256
<#E.G.B#135287#3#137970>
PORTARIA Nº  588/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no Processo SIGED 
01.01.017109.000294/2023-11/SES-AM.
R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a concessão da LICENÇA 
ESPECIAL da servidora do Poder Executivo Estadual MARYMAVEL 
GONCALVES QUEIROZ DOS SANTOS, matrícula nº 210.735-0 A, cargo 
de Nutricionista, publicada através da PORTARIA Nº 412/2023-DGRH/
SES-AM, caderno Poder Executivo - Seção II, Pág. 03, em 19 de abril de 
2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#135287#3#137970/>
Protocolo 135287
<#E.G.B#135368#3#138052>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 005/2023 - UPA JOSÉ RODRIGUES
A Diretora da Unidade de Pronto Atendimento - UPA José Rodrigues, usando 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela nomeação dada conforme 
decreto de 13 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986 da Secretaria de Estado de Saúde.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à 
Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de 
novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar