DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 15 R E S O L V E: I - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 010/2021 - GDP-IPEM/AM de 03 de maio de 2021, publicada no DOE 34.494 de 04 de maio de 2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 45. II - REDEFINIR o COMITÊ DA QUALIDADE, que será formado pelos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, responsáveis por manter e atualizar a documentação solicitada nos requisitos da citada Norma, conforme abaixo: Nome Setor Responsável 01 Renato Marinho Bezerra Júnior Presidência Alta Direção 02 Oswaldo Wanderley da Silva Neto Assessoria da Presidência Membro 03 Marco Antonio Oliveira de Araújo Diretoria Administrativa Membro 04 José Itamar de Souto Diretoria Técnica Membro 05 Gustavo Amorim Corrêa Procuradoria Jurídica Membro 06 Márcia Inês Pessoa Rodrigues Diretoria Administrativa Membro 07 Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho Procuradora Jurídica Membro 08 Adriano Luiz Araújo Cardoso Demel Membro 09 Selma Carvalho Z. Maia Gabinete Membro 10 Keyriene Araújo de Souza Silva Setor Pessoal Membro III - A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 19 de maio de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#135275#15#137957/> Protocolo 135275 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#135281#15#137963> EXTRATO Nº 102/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS-PRODAM; OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/2021, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, referente a prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo a hospedagem de sistemas de informação em infraestrutura virtualizada, bem como o reajuste de 5,45% (cinco vírgula, quarenta e cinco por cento), índice IGPM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2023, conforme especificações, quantidades e condições no Projeto Básico 004/2023; DATA DA ASSINATURA: 21/05/2023; PROCESSO N.º 01512/2023-45/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904003, emitida pelo Contratante em 08/05/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000479, sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo de R$ 271.620,00 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), com valor empenhado para o exercício de 2023 de R$ 165.990,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), sendo o valor de R$ 7.545,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) condizente ao mês de maio/2023, e valor de R$ 22.653,00 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais) compreendendo os meses de junho/2023 à dezembro/2023. E o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 21 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#135281#15#137963/> Protocolo 135281 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#135280#15#137962> PORTARIA Nº 152/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/ DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento; II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas deste IDAM que venham a regular a matéria; Termo de Contrato Nº Contratado Objeto Fiscal Designado Fiscal Suplente 003/2023 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA Fornecer água potável para a infraestrutura do IDAM nas unidades consumidoras localizadas no interior do Estado do Amazonas. Gastão José Michiles Regimara Alves Breves III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus efeitos a partir da data de publicação do contrato. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 22 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#135280#15#137962/> Protocolo 135280 <#E.G.B#135378#15#138062> PORTARIA Nº 193/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.640,00 (três mil e seiscentos e quarenta reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135378#15#138062/> Protocolo 135378 <#E.G.B#135379#15#138063> PORTARIA Nº 192/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135379#15#138063/> Protocolo 135379 <#E.G.B#135380#15#138064> PORTARIA Nº 191/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias, Matrícula: nº 188.655-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Nhamundá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135380#15#138064/> Protocolo 135380 <#E.G.B#135382#15#138066> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar