DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 15
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 010/2021 - GDP-IPEM/AM de 03 
de maio de 2021, publicada no DOE 34.494 de 04 de maio de 2021, Poder 
Executivo - Seção II, pág. 45. II - REDEFINIR o COMITÊ DA QUALIDADE, 
que será formado pelos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM, responsáveis por manter e atualizar a 
documentação solicitada nos requisitos da citada Norma, conforme abaixo:
Nome
Setor
Responsável
01
Renato Marinho Bezerra 
Júnior
Presidência
Alta Direção
02
Oswaldo Wanderley da 
Silva Neto
Assessoria da Presidência
Membro
03
Marco Antonio Oliveira de 
Araújo
Diretoria Administrativa
Membro
04
José Itamar de Souto
Diretoria Técnica
Membro
05
Gustavo Amorim Corrêa
Procuradoria Jurídica
Membro
06
Márcia Inês Pessoa 
Rodrigues
Diretoria Administrativa
Membro
07
Raimundo de Amorim 
Francisco Soares Filho
Procuradora Jurídica
Membro
08
Adriano Luiz Araújo 
Cardoso
Demel
Membro
09
Selma Carvalho Z. Maia
Gabinete 
Membro
10
Keyriene Araújo de Souza 
Silva
Setor Pessoal
Membro
 III - A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 19 de 
maio de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135275#15#137957/>
Protocolo 135275
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#135281#15#137963>
EXTRATO Nº 102/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO N° 010/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PROCESSAMENTO 
DE DADOS DO AMAZONAS-PRODAM; OBJETO: O presente termo de 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
nº 010/2021, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de 
Dados Amazonas S/A, referente a prestação de Serviços de Tecnologia da 
Informação, compreendendo a hospedagem de sistemas de informação em 
infraestrutura virtualizada, bem como o reajuste de 5,45% (cinco vírgula, 
quarenta e cinco por cento), índice IGPM, pelo período de 12 (doze) meses, 
a contar de 21/05/2023, conforme especificações, quantidades e condições 
no Projeto Básico 004/2023; DATA DA ASSINATURA: 21/05/2023; 
PROCESSO N.º 01512/2023-45/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de 
Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa 
de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201, 
Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904003, emitida 
pelo Contratante em 08/05/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000479, 
sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo de R$ 271.620,00 
(duzentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), com valor empenhado 
para o exercício de 2023 de R$ 165.990,00 (cento e sessenta e cinco 
mil, novecentos e noventa reais), sendo o valor de R$ 7.545,00 (sete mil, 
quinhentos e quarenta e cinco reais) condizente ao mês de maio/2023, e 
valor de R$ 22.653,00 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais) 
compreendendo os meses de junho/2023 à dezembro/2023. E o restante 
a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas.
 Manaus, 21 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#135281#15#137963/>
Protocolo 135281
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#135280#15#137962>
PORTARIA Nº 152/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art. 
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos 
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e 
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela 
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e 
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação 
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os 
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal 
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas 
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas 
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de 
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Suplente
003/2023
COMPANHIA DE 
SANEAMENTO 
DO AMAZONAS - 
COSAMA
Fornecer água 
potável para a 
infraestrutura do 
IDAM nas unidades 
consumidoras 
localizadas no 
interior do Estado 
do Amazonas.
Gastão José 
Michiles
Regimara 
Alves Breves
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus 
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 22 de 
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#135280#15#137962/>
Protocolo 135280
<#E.G.B#135378#15#138062>
PORTARIA Nº 193/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A, 
ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.640,00 (três mil e 
seiscentos e quarenta reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135378#15#138062/>
Protocolo 135378
<#E.G.B#135379#15#138063>
PORTARIA Nº 192/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A, 
ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135379#15#138063/>
Protocolo 135379
<#E.G.B#135380#15#138064>
PORTARIA Nº 191/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias, Matrícula: 
nº 188.655-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Nhamundá; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135380#15#138064/>
Protocolo 135380
<#E.G.B#135382#15#138066>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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