DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 19 com proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Graduado no valor de R$ 1.424,77 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.424,77 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135294#19#137977/> Protocolo 135294 <#E.G.B#135296#19#137979> PORTARIA Nº. 1004/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09915EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO DA SILVA MAIA, no cargo de Médico Especialista, Nível 4, Referência “A”, Classe 2, Matrícula n° 005.613-8A pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6, anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 281,01 (duzentos e oitenta e um reais e um centavo) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 4.852 de 15 de junho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.369,59 (dez mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 12 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135296#19#137979/> Protocolo 135296 <#E.G.B#135299#19#137982> PORTARIA Nº. 1019/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21791EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CARLOS AUGUSTO BATISTA DIAS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 108.563-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.116,48 (três mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 17 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135299#19#137982/> Protocolo 135299 <#E.G.B#135301#19#137984> PORTARIA Nº. 1023/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05720EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA CLAUDIA MONTENEGRO DA SILVA TORRES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.138.970-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135301#19#137984/> Protocolo 135301 <#E.G.B#135303#19#137986> PORTARIA Nº. 1028/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26058EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCINETE AVELINO DO CARMO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 127.772-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais. Manaus, 11 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135303#19#137986/> Protocolo 135303 <#E.G.B#135305#19#137988> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar