DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 23
<#E.G.B#135337#23#138021>
PORTARIA Nº. 1119/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.1.01164EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por 
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho 
de 2014, a contar de 20 de janeiro de 2023, MARIA DA CONCEIÇÃO 
PEREIRA PESSANHA SANTOS, ocupante do cargo de Pedagoga PD20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n° 146.190-7D do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 2.444,04 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 12 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135337#23#138021/>
Protocolo 135337
<#E.G.B#135339#23#138023>
PORTARIA Nº. 1125/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.20276EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HUDSON QUEIROZ, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula n° 
105.979-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 
2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% 
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre 
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e três reais 
e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
oito reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.
 Manaus, 17 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135339#23#138023/>
Protocolo 135339
<#E.G.B#135341#23#138025>
PORTARIA Nº. 1134/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.08584EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, BRUNO JOSE DE 
OLIVEIRA AZEDO, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência “H”, Matrícula nº.013.208-0D do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, 
setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.774,18 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito 
centavos), mensais. 
Manaus, 17 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135341#23#138025/>
Protocolo 135341
<#E.G.B#135342#23#138026>
PORTARIA Nº. 1138/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25381EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EURIDICE MARIA 
REIS GOMES ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência “H1”, Matrícula nº.124.577-5B do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.842,37 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e 
sete centavos), mensais. 
Manaus, 17 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135342#23#138026/>
Protocolo 135342
<#E.G.B#135348#23#138032>
PORTARIA Nº. 1139/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.02608EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, DJALMA 
FEITOSA DE SOUZA, no cargo de Motorista 3ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Motorista, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 115.828-7B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais 
e noventa e quatro centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e 
sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção 
de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da 
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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