PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 22 1º, § 3º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 05 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135319#22#138002/> Protocolo 135319 <#E.G.B#135320#22#138003> PORTARIA Nº.1076/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08703EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BRAGA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 016.252-3A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.880,61 (mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 4 de dezembro de 2013, alterado pelo artigo 10º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 458,13 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.408,48 (dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 12 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135320#22#138003/> Protocolo 135320 <#E.G.B#135322#22#138005> PORTARIA Nº.1082/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.06647, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 3, Matrícula n° 006.776-8B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.184,26 (mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 116,62 (cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 118,43 (cento e dezoito reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.067,82 (mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.487,13 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos), mensais. Manaus, 12 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135322#22#138005/> Protocolo 135322 <#E.G.B#135324#22#138008> PORTARIA Nº. 1086/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04149EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA RAINILZA MARQUES DE ALMEIDA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’B’, Matrícula nº. 105.165-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.712,76 (dois mil, setecentos e doze reais e setenta e seis centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.712,76 (dois mil, setecentos e doze reais e setenta e seis centavos), mensais. Manaus, 05 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135324#22#138008/> Protocolo 135324 <#E.G.B#135336#22#138020> PORTARIA Nº. 1110/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02889EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE RAIMUNDO BRANDAO MOTA, no cargo de Assistente Técnico, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 050.501-3E, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 810,90 (oitocentos e dez reais e noventa centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 2.736,75 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 92,66 (noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) de Vantagem Pessoal de acordo com o artigo 2º,I, do decreto n° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, alterado pelo artigo 1° do decreto n° 34.014, de 25 de setembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.640,31 (três mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 05 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135336#22#138020/> Protocolo 135336 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar