DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135348#24#138032/>
Protocolo 135348
<#E.G.B#135349#24#138033>
PORTARIA Nº. 1141/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.01656EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente 
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 
de março de 2012, a contar de 07 de março de 2022, na conformidade do 
Laudo Médico nº 210142/2022, GRZEGORZ MACIEJEWSK, no cargo de 
Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico 
Graduado, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 160.657-3C, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), sobre 
o Vencimento Base, no valor R$ 1.183,15 (mil, cento e oitenta e três reais 
e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei Promulgada 
nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 3.431,13 (três mil, quatrocentos 
e trinta e um reais e treze centavos), de Gratificação de Saúde, calculado 
proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos) de acordo 
com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho 
de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 236,63 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/35 
(vinte e um, trinta e cinco avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento 
Base, de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei 
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 4.850,91 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e 
um centavos), mensais. 
Manaus, 09 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135349#24#138033/>
Protocolo 135349
<#E.G.B#135350#24#138034>
PORTARIA Nº. 1142/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01579EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, BALBINA SOUZA DOS 
SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F’’, 
Matrícula nº. 123.879-5C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta 
e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.959,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois 
centavos), mensais. 
Manaus, 17 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135350#24#138034/>
Protocolo 135350
<#E.G.B#135351#24#138035>
PORTARIA Nº. 1153/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2016.4.06832, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA AMALIA AFFONSO, no cargo 
de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 020.473-D 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 
2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 4.114,87 (quatro mil, cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos) 
de Vantagem Individual de Diretor Intermediário, conforme Mandado de 
Segurança n° 2008.003732-4; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e 
nove reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na 
proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 2.057,43 (dois mil, cinquenta e sete reais e 
quarenta e três centavos), de Vantagem Individual AD-1, conforme Mandado 
de Segurança n° 2008.003732-4; mais R$ 5.129,16 (cinco mil, cento e vinte e 
nove reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 14.484,72 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e 
quatro reais e setenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135351#24#138035/>
Protocolo 135351
<#E.G.B#135352#24#138036>
PORTARIA Nº. 1163/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.02586, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO 
SOCORRO CRUZ DE ALMEIDA MEDEIROS, no cargo de Técnico de Nível 
Superior, 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula 008.781-5E, do Quadro de 
Pessoal Permanente da CASA CIVIL, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.406,37 (mil, quatrocentos e seis 
reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de 
janeiro de 2022; mais R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) 
de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), equivalente a 3 (três) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com o artigo 3º, §6º da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010; mais 
R$ 351,59 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), 
de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o Vencimento, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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