PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 24 noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 09 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135348#24#138032/> Protocolo 135348 <#E.G.B#135349#24#138033> PORTARIA Nº. 1141/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.01656EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 07 de março de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 210142/2022, GRZEGORZ MACIEJEWSK, no cargo de Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Graduado, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula 160.657-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base, no valor R$ 1.183,15 (mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 3.431,13 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), de Gratificação de Saúde, calculado proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos) de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 236,63 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos), corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.850,91 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 09 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135349#24#138033/> Protocolo 135349 <#E.G.B#135350#24#138034> PORTARIA Nº. 1142/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01579EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, BALBINA SOUZA DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’F’’, Matrícula nº. 123.879-5C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 2.959,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 17 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135350#24#138034/> Protocolo 135350 <#E.G.B#135351#24#138035> PORTARIA Nº. 1153/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.06832, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA AMALIA AFFONSO, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 020.473-D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.114,87 (quatro mil, cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos) de Vantagem Individual de Diretor Intermediário, conforme Mandado de Segurança n° 2008.003732-4; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 2.057,43 (dois mil, cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), de Vantagem Individual AD-1, conforme Mandado de Segurança n° 2008.003732-4; mais R$ 5.129,16 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 14.484,72 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135351#24#138035/> Protocolo 135351 <#E.G.B#135352#24#138036> PORTARIA Nº. 1163/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.02586, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO SOCORRO CRUZ DE ALMEIDA MEDEIROS, no cargo de Técnico de Nível Superior, 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula 008.781-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da CASA CIVIL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.406,37 (mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), equivalente a 3 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, §6º da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 351,59 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o Vencimento, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar