PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 26 3.503, de 12 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso V, ‘’e’’, § 3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.867,86 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135361#26#138045/> Protocolo 135361 <#E.G.B#135362#26#138046> PORTARIA Nº. 1187/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03144EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurad0 inativa da SEDUC, ANTONIA MARIA DA SILVA MATOS, falecido em 08/04/2023, no cargo PROFESSOR PF.20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 016.917- 0 E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2,374,59 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2,374,59 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE ALBERTO MATOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 15 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135362#26#138046/> Protocolo 135362 <#E.G.B#135364#26#138048> PORTARIA N°. 1201/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 238/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo N° 2022.T.06585EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0383/2022, publicada no D.O.E. de 30 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUZA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 132.191-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.131,37 (três mil cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 16 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135364#26#138048/> Protocolo 135364 <#E.G.B#135365#26#138049> PORTARIA N° 1202/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 374/2023 -TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.04201EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 573/2022, publicada no DOE do dia 03 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-servidora inativa da SEDUC, ZENAIDE DE SOUZA CAÇULA, falecida em 02/02/2021, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ED-NFD-III, matrícula nº. 123266-5 D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 690,06 (seiscentos e noventa reais e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA DO SOCORRO DE SOUZA CAÇULA, filha maior invalida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de maio de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135365#26#138049/> Protocolo 135365 <#E.G.B#135366#26#138050> PORTARIA N° 1203/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1925/2022 - TCE - Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2023.T.01934EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 461/2022, publicada no DOE do dia 01 de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, Sr. RAIMUNDO CAMPOS DE SOUZA, falecido em 24/01/2022, em dois cargos de professor, nas matriculas nº 029.848-4 D e nº 029.848-4 C, cujo somatório dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 4.528,49 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos); Professor PF20.ADC-VI, 6ª classe, ref. H matricula nº 029.848-4 D, no valor de R$ 2.275,87 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); Professor PF20. ADC-VI, 6ª classe, ref. H matricula nº 029.848-4 C, no valor de R$ 2.252,62 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.528,49 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: IRACEMA MACEDO DE SOUZA, na condição de cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 16 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#135366#26#138050/> Protocolo 135366 <#E.G.B#135367#26#138051> PORTARIA Nº. 1199/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01772EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANSELMO DE SOUZA BEZERRA, no cargo de Técnico em Agropecuária com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 106.898-9E, do Quadro de Pessoal Suplementar da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar