DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
26
3.503, de 12 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 2.963,54 (dois mil, novecentos e 
sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso V, ‘’e’’, § 3º, 
do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.867,86 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos), mensais. 
Manaus, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135361#26#138045/>
Protocolo 135361
<#E.G.B#135362#26#138046>
PORTARIA Nº. 1187/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03144EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurad0 inativa da 
SEDUC, ANTONIA MARIA DA SILVA MATOS, falecido em 08/04/2023, no 
cargo PROFESSOR PF.20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula 
nº. 016.917- 0 E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor 
de R$ 2,374,59 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2,374,59 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE ALBERTO 
MATOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-AM, 15 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135362#26#138046/>
Protocolo 135362
<#E.G.B#135364#26#138048>
PORTARIA N°. 1201/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
238/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo 
N° 2022.T.06585EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0383/2022, 
publicada no D.O.E. de 30 de março de 2022, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal 
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 
de julho de 2005, MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUZA, no cargo de 
Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H1, Matrícula nº 132.191-9A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor 
de R$ 3.131,37 (três mil cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
de adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00, 
(duzentos e quarenta reais) equivalente a 01 quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com o 
artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 
2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.184,86 (três mil, cento e 
oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 16 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135364#26#138048/>
Protocolo 135364
<#E.G.B#135365#26#138049>
PORTARIA N° 1202/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 374/2023 -TCE - 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.04201EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 573/2022, publicada no DOE do dia 03 
de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária à beneficiária da ex-servidora inativa da SEDUC, ZENAIDE 
DE SOUZA CAÇULA, falecida em 02/02/2021, no cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS - ED-NFD-III, matrícula nº. 123266-5 D, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito 
reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 690,06 (seiscentos e noventa reais e seis centavos), calculado com 
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário 
mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA DO SOCORRO 
DE SOUZA CAÇULA, filha maior invalida, benefício de pensão vitalícia a 
contar da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 16 de maio de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135365#26#138049/>
Protocolo 135365
<#E.G.B#135366#26#138050>
PORTARIA N° 1203/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1925/2022 - TCE 
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2023.T.01934EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria nº. 461/2022, publicada no DOE do dia 01 de abril de 
2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária 
à beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, Sr. RAIMUNDO CAMPOS 
DE SOUZA, falecido em 24/01/2022, em dois cargos de professor, nas 
matriculas nº 029.848-4 D e nº 029.848-4 C, cujo somatório dos proventos 
de aposentadoria totalizava R$ 4.528,49 (quatro mil quinhentos e vinte 
e oito reais e quarenta e nove centavos); Professor PF20.ADC-VI, 6ª 
classe, ref. H matricula nº 029.848-4 D, no valor de R$ 2.275,87 (dois mil, 
duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); Professor PF20.
ADC-VI, 6ª classe, ref. H matricula nº 029.848-4 C, no valor de R$ 2.252,62 
(dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.528,49 (quatro 
mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
para: IRACEMA MACEDO DE SOUZA, na condição de cônjuge, benefício 
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 16 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135366#26#138050/>
Protocolo 135366
<#E.G.B#135367#26#138051>
PORTARIA Nº. 1199/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01772EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANSELMO DE SOUZA 
BEZERRA, no cargo de Técnico em Agropecuária com equivalência para 
fins remuneratórios no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, 
Referência A, Matrícula nº. 106.898-9E, do Quadro de Pessoal Suplementar 
da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, 
trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da 
Lei nº 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.770, de 
10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar