DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 3 LEI N.º 6.236, DE 17 DE MAIO DE 2023 INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI : Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, celebrado na 109.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003. Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação, celebrado na 293.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2017. Art. 3.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, celebrado na 167.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017. Art. 4.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 117/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarci- mento e complemento do imposto, celebrado na 358.ª Reunião Extraordiná- ria do Confaz, realizada no Brasília, DF, nos dias 25 e 27 de julho de 2022. Art. 5.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022: I - o Convênio ICMS 129/22, que altera o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI n.º 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais; II - o Convênio ICMS 130/22, que altera o Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI n.° 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais; III - o Convênio ICMS 136/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; IV - o Convênio ICMS 141/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; V - o Convênio ICMS 154/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; VI - o Convênio ICMS 157/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio; VII - o Convênio ICMS 164/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; VIII - o Convênio ICMS 166/22, que altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços interme- diadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS 50/22. Art. 6.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 167/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarci- mento e complemento do imposto, celebrado na 361.ª Reunião Extraordiná- ria do Confaz, realizada no Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022. Art. 7.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 187.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022: I - o Convênio ICMS 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros; II - o Convênio ICMS 180/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; III - o Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); IV - o Convênio ICMS 182/22, que altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; V - o Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; VI - o Convênio ICMS 196/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; VII - o Convênio ICMS 197/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Art. 8.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências, celebrado na 364.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022. Art. 9.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 363.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2022: I - o Convênio ICMS 200/22, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; II - o Convênio ICMS 201/22, que prorroga disposições do Convênio ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar