DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 3
LEI N.º 6.236, DE 17 DE MAIO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os Convênios ICMS que especifica, 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política 
Fazendária - CONFAZ e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
LEI :
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção 
de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da 
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, 
celebrado na 109.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador, 
BA, no dia 4 de abril de 2003.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações 
e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro 
Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de 
aviação, celebrado na 293.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 
Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2017.
Art. 3.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder 
isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao 
consumo popular que compõem a cesta básica, celebrado na 167.ª Reunião 
Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 
2017.
Art. 4.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 117/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o 
regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido 
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de 
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece 
os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarci-
mento e complemento do imposto, celebrado na 358.ª Reunião Extraordiná-
ria do Confaz, realizada no Brasília, DF, nos dias 25 e 27 de julho de 2022.
Art. 5.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes convênios celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do Confaz, 
realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 129/22, que altera o Convênio ICMS 82/22, que 
fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva 
Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de 
Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na 
ADI n.º 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas 
disposições conveniais;
II - o Convênio ICMS 130/22, que altera o Convênio ICMS 81/22, que 
fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo 
Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI n.° 7164, com vistas 
a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais;
III - o Convênio ICMS 136/22, que prorroga as disposições do 
Convênio ICMS 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a 
conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais 
ao consumo popular que compõem a cesta básica;
IV - o Convênio ICMS 141/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que 
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
V - o Convênio ICMS 154/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, 
que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação 
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de 
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto 
devido pelas operações subsequentes;
VI - o Convênio ICMS 157/22, que prorroga as disposições do Convênio 
ICMS 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com 
Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, 
Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
VII - o Convênio ICMS 164/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que 
altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição 
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VIII - o Convênio ICMS 166/22, que altera o Convênio ICMS 134/16, 
que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições 
e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do 
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com 
cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, 
transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais 
instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento 
de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios 
referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços interme-
diadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa 
Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS 
e revoga o Convênio ICMS 50/22.
Art. 6.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 167/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o 
regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido 
pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de 
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece 
os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarci-
mento e complemento do imposto, celebrado na 361.ª Reunião Extraordiná-
ria do Confaz, realizada no Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022.
Art. 7.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes convênios celebrados na 187.ª Reunião Ordinária do Confaz, 
realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 171/22, que autoriza as unidades federadas que 
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações 
de saída interestaduais realizadas com bezerros;
II - o Convênio ICMS 180/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que 
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos 
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal;
III - o Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20, 
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do 
ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de 
transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e 
de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus 
(SARS-CoV-2);
IV - o Convênio ICMS 182/22, que altera o Convênio ICMS 38/01, 
que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com 
automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
V - o Convênio ICMS 195/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, 
que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação 
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de 
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto 
devido pelas operações subsequentes;
VI - o Convênio ICMS 196/22, que altera o Convênio ICMS 108/22, que 
altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição 
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VII - o Convênio ICMS 197/22, que altera o Convênio ICMS 110/07, 
que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto 
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados 
ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e 
estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, 
ressarcimento e complemento do imposto.
Art. 8.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio 
ICMS 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações 
sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, 
Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências, 
celebrado na 364.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 
Brasília, DF, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022.
Art. 9.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes convênios celebrados na 363.ª Reunião Extraordinária do Confaz, 
realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2022:
I - o Convênio ICMS 200/22, que altera o Convênio ICMS 190/17, 
que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 7 de 
agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou 
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou 
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do 
inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições;
II - o Convênio ICMS 201/22, que prorroga disposições do Convênio 
ICMS 108/22, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do 
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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